Não incidência do Imposto de Renda retido na fonte.
Artigo escrito por Leonardo Antonelli e Gustavo Carvalho Gomes Schwartz
"Nao incidência do imposto de renda retido na fonte sobre as verbas pagas aos magistrados do Estado do Rio de Janeiro a título de férias e licença-prêmio não gozadas e de conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário (Art. 78, Lei Nº 8.112/90) e a possibilidade de ressarcimento dos valores indevidamente retidos."
Este Parecer por mim elaborado a pedido da Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (AMAERJ) é composto por 10 (dez) laudas.
Leia aqui o Parecer na íntegra.