Não incidência do Imposto de Renda retido na fonte.

Artigo escrito por Leonardo Antonelli e Gustavo Carvalho Gomes Schwartz

"Nao incidência do imposto de renda retido na fonte sobre as verbas pagas aos magistrados do Estado do Rio de Janeiro a título de férias e licença-prêmio não gozadas e de conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário (Art. 78, Lei Nº 8.112/90) e a possibilidade de ressarcimento dos valores indevidamente retidos."

Este Parecer por mim elaborado a pedido da Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (AMAERJ) é composto por 10 (dez) laudas.

Leia aqui o Parecer na íntegra.