Importação temporária está delineada na jurisprudência

Artigo escrito por Raphael Teixeira  

A admissão temporária é uma modalidade especial de importação, disciplinada pela Lei
9.430/1996 e regulamentada pelo Decreto 2.889/1998 e pela Instrução Normativa 285/2003 da
Receita Federal do Brasil.
Dentre os formatos deste regime, o que suscita mais controvérsias é a admissão para
utilização econômica. Nesse caso ocorre apenas suspensão parcial dos tributos e se aplica aos
bens que entram no território brasileiro sob a forma de contratos internacionais de
arrendamento operacional, locação ou comodato, quando serão empregados na produção de
outros bens ou na prestação de serviços.

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