Honorários cobrados no Refis Estadual são ilegais

Artigo escrito por Carolina Lopes

O encerramento do Refis Estadual, que se deu no dia 30 de maio, marca um relevante
posicionamento do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) acerca do
pagamento dos honorários destinados ao Centro Jurídico da Procuradoria do Estado
(Cejur), exigidos como condição para a fruição do benefício.
A norma estadual (Lei 6.136/2011) autoriza o pagamento, o parcelamento e a
compensação com precatórios com a redução da multa em 100% e os juros em 50%. Por
sua vez, a Resolução da Procuradoria Geral do Estado (PGE) nº. 3.080/2012, que
deveria apenas regulamentar a lei, determinou obrigatoriamente àqueles contribuintes
que requeressem a inclusão dos débitos em dívida ativa para usufruírem dos benefícios
dessa lei estadual, que fizessem o pagamento dos honorários ao Cejur.

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