Guerra Fiscal

Artigo publicado por Leonardo Antonelli

Foi criada em momento oportuno a Lei nº. 6.161/2012, que regula o comércio eletrônico
coletivo de produtos e serviços no âmbito do estado do Rio de Janeiro. O setor de
vendas coletivas vinha perdendo sua força, portanto, carecia de uma legislação
regulatória básica e centralizada, alinhada aos princípios fundamentais de proteção ao
consumidor.
A lei teve seu artigo 6º vetado. A redação proposta pelo artigo surpreendeu a todos.
Havia a expressa previsão de que caso o produto fosse destinado ao Estado do Rio de
Janeiro, deveria ser feito o recolhimento integral do ICMS devido, independentemente
da localização física da empresa e da espécie de compra.

Leia aqui o artigo na íntegra.