A PEC do trabalho escravo e seus reflexos

Artigo escrito por Jorge Mesquita  

Sem nenhum alarde, em meio às noticias sobre a aprovação do novo Código Florestal e
o julgamento do mensalão, a Câmara dos Deputados aprovou recentemente a Proposta
de Emenda à Constituição (PEC) 438/01, que permite a expropriação (confisco) de
imóveis rurais e urbanos onde houver exploração de trabalho escravo.
Segundo a PEC, a expropriação se dará sem qualquer indenização ao proprietário, como
já ocorre nos casos de cultivo de plantas psicotrópicas, sem prejuízo de outras sanções
previstas em lei, com objetivo de destinar o terreno à reforma agrária ou a programas de
habitação popular. De acordo com o projeto, que aguarda análise pelo Senado, fiscais do
Ministério do Trabalho ou demais órgãos legais autuariam as propriedades que
exploram trabalho escravo e encaminhariam o caso ao Ministério Público, que iniciaria
o processo para a expropriação das terras.

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