05/10/2023

Fisco paulista aceita cálculo de ITCMD favorável a contribuintes

Fonte: Valor Econômico

Ao receber, como herança ou doação, cotas de empresa não negociadas em
bolsa de valores, o contribuinte pode calcular o ITCMD devido ao Estado de
São Paulo com base no seu “valor patrimonial contábil”, em vez do “preço de
venda” - que seria muito maior. A Secretaria da Fazenda e Planejamento do
Estado (Sefaz-SP) passou a acatar a jurisprudência do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo (TJ-SP).
Em 2021, a Sefaz-SP disponibilizou ao público a Resposta à Consulta Tributária
nº 24.429, que determinava o uso do valor patrimonial real das cotas para o
cálculo do ITCMD: “Admite-se o valor patrimonial, desde que se leve em conta
o valor patrimonial real, ou seja, aquele que mais se aproxima do valor de
mercado”.
De acordo com a Fazenda, na realização das auditorias, vinha verificando “com
alguma frequência” manobras contábeis com o objetivo de reduzir
artificialmente o valor do patrimônio líquido - o que consequentemente diminui
o valor patrimonial contábil. “Algumas empresas usadas como forma de
planejamento sucessório, ainda, sequer apresentavam a Escrituração Contábil
Digital, o que levava o Fisco a ter que reconstituir sua contabilidade para chegar
ao valor patrimonial”, diz o órgão em nota enviada ao Valor.
Como a jurisprudência do TJ-SP é unânime a favor do valor patrimonial
contábil (processos nº 1005874-91.2016.8.26.0032 e nº 1015410-
33.2014.8.26.0506), a Delegacia Especializada do ITCMD do Estado adotou o
posicionamento da Corte. “Toda fiscalização realizada pela Delegacia
Especializada do ITCMD que envolva cota de empresas segue a jurisprudência
do TJSP, poupando o contribuinte do litígio e o Fisco da realização de um
procedimento de lançamento [autuação] que fatalmente seria anulado
judicialmente”, afirma a Sefaz-SP.
Para especialistas, o novo posicionamento da Sefaz-SP sobre a base de cálculo
do ITCMD na transferência de participação societária tem o potencial de
incentivar a autorregularização.
Esta semana, a Fazenda anunciou o balanço de duas operações nesse sentido: a
“Donatio” e a “Vasyas”. A primeira é fruto do cruzamento de dados enviados
pela Receita Federal com os do Fisco paulista e a outra nasceu da percepção de
aumento do uso de holding na sucessão familiar.
Após o envio de avisos a mais de três mil contribuintes, ambas renderam aos
cofres do Estado mais de R$ 100 milhões, sem a aplicação de auto de infração.
Por meio de autorregularização, o contribuinte paga ou parcela o ITCMD
devido, com correção monetária e juros de 1% ao mês pelo atraso na quitação.
Se recebesse auto de infração, o valor do ITCMD devido, cuja alíquota é de 4%,
dobraria.
Mas o contribuinte não precisa esperar aviso do Fisco para se autorregularizar.
“Se o contribuinte fez a doação de cotas patrimoniais ou qualquer bem e não
fez a declaração no momento correto, pode realizar ela agora e, se fez a
declaração com o valor errado, pode retificar sem penalidade pelo portal na
internet do sistema declaratório do ITCMD”, afirma Leonardo José Balthar de
Souza, delegado regional tributário especializado do ITCMD. “Incide sobre o
devido apenas o juros de mora porque o contribuinte está em atraso.”
Para a advogada Priscila Stela Mariano da Silva, consultora do escritório
Pinheiro Neto, “é uma ótima notícia para o contribuinte o fato de o Fisco
paulista estar aplicando o valor patrimonial contábil” para o cálculo do ITCMD.
Ela diz que a lei é clara no sentido de que deve ser usado o valor patrimonial
para o cálculo do imposto, nos casos de doação ou sucessão de cotas de
empresa fora da bolsa de valores ou que não tenha sido objeto de negociação
nos últimos 180 dias (parágrafo 3º do artigo 14 da Lei nº 10.705, de 2000).
O advogado Samir Choaib, do escritório Choaib Paiva e Justo Advogados,
concorda que a incidência do ITCMD sobre o valor patrimonial contábil é o
correto. Isso porque, afirma ele, cada empresa vale o equivalente ao seu
patrimônio líquido. “Avaliar cotas a valor de mercado extrapola o conceito
contábil de valor patrimonial”, explica.