CNJ investigará desembargador que disse que "gravidez não é doença"
Fonte: Migalhas
Corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão determinou a
abertura de reclamação disciplinar contra o desembargador Georgenor de
Sousa Franco Filho, do TRT da 8ª região, que disse que "gravidez não é doença"
ao negar o pedido de adiamento de audiência de uma advogada gestante.
Na decisão, Salomão verificou que pode ter havido violação dos deveres
inerentes à magistratura, além de possível inobservância de direitos processuais
próprios das advogadas em período de parto.
Além disso, o corregedor destacou que, desde março de 2023, com a aprovação
da resolução CNJ 492/23, a adoção de Perspectiva de Gênero nos julgamentos
dos órgãos do Poder Judiciário passou a ser imperativa, o que antes era apenas
uma recomendação.
"Nesse passo, é preciso, durante todo o processo judicial, questionar se as
assimetrias de gênero estão, de qualquer forma, presentes no conflito
apresentado, com especial atenção ao 'tratamento das partes envolvidas, como
advogadas, promotoras, testemunhas e outros atores relevantes'. Vale dizer, o
magistrado comprometido com o julgamento com perspectiva de gênero deve
estar sempre atento às 'desigualdades estruturais que afetam a participação dos
sujeitos em um processo judicial' (p. 45)."
A representação foi proposta pelos conselheiros Marcello Terto e Silva, Marcos
Vinícius Jardim Rodrigues e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
O caso
Inicialmente, a relatora, desembargadora Sulamir de Almeida, anunciou que
atenderia ao pedido.
"Vai adiar o julgamento?", questionou o presidente do colegiado.
"Ela pediu sustentação oral", respondeu a magistrada.
Foi então que o desembargador afirmou que, "como dizia Magalhães Barata,
que foi governador do Pará, gravidez não é doença".
"Não é doença, mas é um direito", redarguiu a desembargadora.
O presidente do colegiado destacou que a gestante não é parte, mas apenas
advogada, e que poderia ser substituída por qualquer outro dos 10 mil
advogados existentes em Belém. "Acho que todos têm as mesmas qualidades e
qualificações que a doutora."
Ao final, os magistrados observaram que a decisão era favorável à parte
defendida pela causídica e mantiveram o julgamento.