AGU facilita pagamento de dívidas
Fonte: Valor Econômico
A Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão vinculado à Advocacia-Geral da União
(AGU), abriu a possibilidade de pessoas físicas e empresas pagarem, com desconto
e de forma parcelada, dívidas com agências reguladoras, autarquias e fundações
federais. A expectativa é de que sejam arrecadados cerca de R$ 4 bilhões por meio
da chamada transação por adesão - espécie de parcelamento federal.
Para advogados, o programa, batizado de “Desenrola”, é uma boa oportunidade
para os devedores, dado os percentuais de desconto, prazos de pagamento e a
regra estabelecida para os depósitos judiciais. O edital com as regras para a
transação extraordinária com esses órgãos federais, estabelecida pela Lei nº
14.973, de 2024, foi publicado recentemente pela PGF.
Os descontos variam de 5% a 70% e dependem do perfil do devedor, prazo
escolhido para pagamento, do tempo de inscrição em dívida ativa e da abrangência
da transação - se todos os débitos serão incluídos ou apenas parte deles. Os
pagamentos podem ser feitos à vista ou parcelados em até 145 meses, a depender
do perfil do devedor.
Se o valor a ser pago for multa, o desconto incide sobre o montante total. Em outros
tipos de dívidas, os percentuais podem ser aplicados sobre o valor total, incluindo
juros e multa, desde que o valor final da transação não seja inferior ao montante
principal.
O percentual máximo, de 70%, pode ser alcançado por uma pessoa física -
inclusive microempreendedor individual - ou micro e pequena empresa com tempo
de inscrição em dívida ativa superior a 10 anos e que queira pagar tudo o que deve
à vista.
Para médias e grandes empresas, o percentual máximo de desconto é de 65%,
desde que opte-se por pagamento à vista de débitos inscritos na dívida ativa há
mais de 10 anos. O prazo de adesão ao Programa Desenrola vai até as 19h de 31 de
dezembro.
Pelo Edital de Transação por Adesão nº 1/2024, o inadimplemento de três parcelas,
consecutivas ou seis alternadas, ou de até cinco parcelas, estando todas as
demais pagas, pode levar à exclusão do programa. Considera-se também como
inadimplemento o pagamento de prestação em valor inferior ao valor devido.
Outras possibilidades são a constatação, pela Procuradoria-Geral Federal, de ato
tendente ao esvaziamento patrimonial do devedor como forma de fraudar o
cumprimento da transação, ainda que realizado anteriormente à sua celebração,
ou a decretação de falência ou de extinção, pela liquidação, da pessoa jurídica.
Para Andrea Mascitto, sócia do escritório Pinheiro Neto Advogados, o programa é
uma boa oportunidade para as empresas. Além dos descontos e prazos de
pagamento, ela destaca a possibilidade de conversão de depósito judicial para o
pagamento de um grupo de dívidas - e não só à que o valor estaria vinculado.
“Pode entrar [o depósito] como parte do valor dessa negociação. Não vai haver a
possibilidade de ser devolvido, até por questões orçamentárias. Mas poderá ser
utilizado para amortizar outras dívidas. Assim, você tem um benefício sobre a
totalidades dessas dívidas”, diz a advogada, lembrando que casos peculiares
podem ser discutidos por meio de transação (negociação) individual, conforme
prevê a Lei nº 14.973, de 2024.
O advogado Carlos Leitão, do escritório Leitão de Oliveira Advogados, também
considera o Programa Desenrola uma boa oportunidade para pessoas físicas e
jurídicas. “Tem [o programa] um cunho de arrecadação, mas é uma boa saída para
as empresas saldarem totalmente ou boa parte de suas dívidas”, afirma.
“Praticamente, com os descontos, paga-se a dívida no valor original.”
Os pedidos de adesão deverão ser submetidos por meio do sistema Super Sapiens
(supersapiens.agu.gov.br), da AGU, com o preenchimento e envio do formulário
eletrônico “Aderir à transação extraordinária do artigo 22 da Lei nº 14.973/2024”.