Turma mantém cobrança milionária por suposta omissão de rendimentos
Fonte: Jota Pro Tributos
Por 5 votos a 1, a turma manteve uma cobrança milionária de Imposto de
Renda de Pessoa Física (IRPF) contra Mauricio Caviglia , CEO da
fintech Brasil Cash. O processo envolveu o que a fiscalização apontou
como omissão de rendimentos recebidos de pessoa jurídica e por
depósitos bancários de origem não comprovada, que resultaram nas
cobranças de R$ 4,7 milhões e R$ 1,5 milhão, respectivamente.
A primeira acusação foi caracterizada por uma série de depósitos bancários
que o contribuinte recebeu de uma empresa da qual é o único sócio, a
Planytec Serviços de Engenharia Ltda. A segunda envolve depósitos feitos
por uma empresa estrangeira para uma conta do contribuinte em um
banco norte-americano.
A defesa do contribuinte argumentou que as movimentações bancárias
questionadas não são rendimentos omitidos, mas fluxos financeiros
decorrentes de contratos de mútuo documentados.
Para a maioria dos conselheiros, pesou o fato de Caviglia ter firmado os
contratos sozinho — ele assinou os documentos como pessoa física
mutuária e como representante das pessoas jurídicas mutuantes — e não
existirem testemunhas. Além disso, o contribuinte não teria comprovado
a capacidade financeira da Planytec. Tampouco provado que tinha
autorização para firmar contratos em nome da segunda empresa.
O conselheiro Yendis Rodrigues Costa, relator do caso, ficou vencido ao
votar pela anulação das cobranças. Para ele, a origem dos valores foi
comprovada pela defesa em documentos.
Com o mesmo placar, o colegiado reduziu de 150% para 100% a multa
qualificada pela omissão dos valores recebidos pela Planytec, para adequar
a penalidade ao que determina a Lei 14.689/2023. Já a multa pela omissão
dos depósitos bancários foi desqualificada para 75%.