Tributação de previdência privada como herança pode terminar derrubada no STF, dizem especialistas
Por: Letycia Cardoso
Fonte: O Globo
A cobrança de impostos sobre recursos de planos de previdência privada
transmitidos a beneficiários por meio de herança, discutida pelos deputados que
analisam a regulamentação da Reforma Tributária, pode trazer fragilidades à
aplicação do texto e levar a questionamentos no Judiciário, avaliam especialistas.
É que, em geral, a modalidade Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) é
tributada, enquanto a Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) não é, por ter
natureza securitária.
Apesar disso, há estados que cobram o Imposto sobre Transmissão Causa
Mortis e Doação (ITCMD) sobre todos os planos de previdência privada
quando há transferência para herdeiros, o que provoca discussões judiciais.
A inconstitucionalidade dessa cobrança já foi reconhecida em algumas
oportunidades, lembra Lis Aguileira, advogada no Brigagão, Duque Estrada
Advogados, como no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também já proferiu decisões afastando a
cobrança. E, em 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a
repercussão geral da matéria, que ainda está pendente de julgamento.
Para ela, a previsão de incidência do ITCMD sobre valores recebidos a título
de VGBL no texto da Reforma Tributária não resolve a controvérsia:
— A questão ainda dependerá do que for decidido pelo STF, já que o problema
está na letra da lei que prevê que valores recebidos a título de seguro de vida
não podem ser considerados herança. Portanto, a previsão no PLP 108/2024
não põe fim à controvérsia que depende do STF dizer se esses valores podem
ou não ser tributados pelo ITCMD.
João Henrique Ballstaedt Gasparino, diretor do Grupo Nimbus, também avalia
que a discussão do tema pelo STF traz dúvidas sobre a cobrança:
— O STJ já decidiu que os valores a serem recebidos pelo beneficiário de plano
VGBL, não integram a herança e, portanto, não se submetem à tributação pelo
ITCMD. Esta decisão pode impactar a eficácia da proposta atual e traz
incertezas sobre sua aplicação.
Caso aprovada, diz ele, a medida pode levar investidores a reconsiderarem o
uso da previdência privada para planejamento sucessório, buscando alternativas
que deem vantagens tributárias. Porém, isso só iria impactar quem optasse pela
previdência com foco no curto prazo.
Isso porque, para criar um meio-termo, os deputados definiram isenção do
ICMD aos que ficarem mais de cinco anos no produto.
A mudança terá impacto pequeno, estima a Associação Brasileira das Entidades
Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp), visto que os investimentos
para aposentadoria são de longo prazo. Mas diz estar atenta à implicações de
mudanças.
Em reunião com alguns deputados, destacou que a atividade das EFPCs é de
natureza social e sem fins lucrativos, com o único objetivo de formar poupança
previdenciária.