TST afasta responsabilidade solidária de empresas com sócios em comum
Fonte: Consultor Jurídico
Nas relações jurídicas estabelecidas antes da Reforma Trabalhista (Lei
13.467/2017), a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho diz que, para
reconhecimento do grupo econômico, é necessário que exista uma
subordinação hierárquica entre as empresas, com a demonstração de efetivo
controle de uma empresa líder sobre as demais.
Esse foi o fundamento do juízo da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho
para revogar decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que
havia reconhecido a responsabilização solidária de empresas por formação de
grupo econômico em ação trabalhista.
As empresas apresentaram recurso alegando que a jurisprudência do TST veta
o reconhecimento de grupo econômico com fundamento estritamente na
presença de sócios em comum, sem a demonstração de comando hierárquico
de uma das companhias sobre as outras.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador convocado para o TST José Pedro
de Camargo Rodrigues de Souza, apontou que o acórdão do tribunal regional
não reúne elementos fáticos que comprovem a existência de controle e
fiscalização de uma empresa líder para a configuração de grupo.
“Nesse contexto, o reconhecimento de grupo econômico, com a imputação de
responsabilidade solidária ao recorrente, sem ter havido a necessária
demonstração de hierarquia entre os reclamados, com o efetivo controle de uma
empresa líder sobre as outras, enseja violação do disposto no artigo 2º, § 2º, da
CLT”, registrou.
Diante disso, o relator votou para afastar o reconhecimento de grupo
econômico e julgar improcedente o pedido de responsabilização. O
entendimento foi unânime.
“A configuração de grupo econômico é um assunto que continua sendo julgado
de maneira equivocada nos TRTs, que desconsideram a posição do TST, que
desde 2018 exclui a possibilidade de reconhecimento desse fenômeno pela mera
identidade de sócios”, diz Luciano Andrade Pinheiro, sócio do Corrêa da
Veiga Advogados, que atuou na causa.
Processo 1000380-87.2017.5.02.0047