TJ-SP ataca execuções fiscais e reduz acervo desses casos em 22%
Por: Júnior Carvalho e Gui Mendes
Fonte: Consultor Jurídico
Ao oficializar, em maio de 2024, uma força-tarefa para enfrentar as execuções
fiscais, o principal gargalo do Poder Judiciário, o presidente do Tribunal de
Justiça de São Paulo, Fernando Torres Garcia, sintetizou a iniciativa como “uma
missão a favor das próximas gerações”. Menos de um ano depois, a corte já
colhia os primeiros frutos dessa empreitada, com a redução drástica do volume
de execuções fiscais em 2024 – tanto na porta de entrada (65% menos casos
novos) quanto na de saída (acervo 22% menor).
Até janeiro de 2025, o TJ-SP havia extinguido 4,7 milhões de execuções fiscais
de um acervo que somava 12,9 milhões em 31 de dezembro de 2023. Esse
resultado (mais que o dobro da meta prevista para um ano) foi alcançado por
meio de parcerias que envolveram o tribunal, o Conselho Nacional de Justiça,
a Procuradoria Geral do Estado, o Tribunal de Contas do Estado e 190
prefeituras.
O impacto da desburocratização das execuções fiscais no andamento
processual da primeira instância foi imediato. Com o descongestionamento do
acervo de execuções, a produtividade da Justiça de São Paulo no primeiro grau
em 2024 atingiu o maior patamar dos últimos cinco anos: foram mais de sete
milhões de processos julgados, um aumento de 78% em relação a 2023. Isso
equivale a uma média de 638 mil julgamentos por mês ou, aproximadamente,
21 mil por dia. Além disso, o acervo reduziu 14%, passando de 20,4 milhões
em 2023 para 17,5 milhões em 2024, o menor patamar desde 2019. O avanço
foi ainda mais expressivo no que diz respeito a casos de execuções fiscais: o
número de cobranças julgadas passou de 1,1 milhão em 2023 para quase quatro
milhões em 2024, um salto de 250%.
A medida também impactou a distribuição, já que a força-tarefa estabeleceu
medidas alternativas à judicialização, como forçar o agente público a buscar a
conciliação, com parcelamentos da dívida e descontos, ou medidas
administrativas, como protesto em cartório. O efeito: o total de casos novos na
primeira instância caiu 13%, saindo de 4,8 milhões em 2023 para 4,2 milhões
em 2024. Parte significativa dessa diferença se deve justamente à desaceleração
do despejo de novas execuções fiscais: foram pouco menos de 500 mil em 2024,
ante 1,4 milhão de execuções no ano anterior — queda de 65%.
Na contramão do primeiro grau, o número de processos distribuídos na
segunda instância aumentou cerca de 22% em relação a 2023. O total de
decisões e o volume do acervo também subiram: 17% e 6%, respectivamente.
Desembargadores ouvidos pelo Anuário reclamaram da alta litigiosidade,
sobretudo na Seção de Direito Privado, o destino de seis entre dez ações que
entram no TJ-SP. Na Seção, o aumento da distribuição foi de 20%. Só na DP2,
que concentra o maior número de câmaras e é a mais abarrotada entre as três
subseções, a alta atingiu 25% no período.
Conflitos de consumidores contra os planos de saúde ligaram o alerta da seção
e do próprio tribunal. O principal assunto relacionado à saúde suplementar
(tratamento médico-hospitalar) avançou da 7ª para a 4ª colocação
no ranking dos 100 temas mais julgados pelo TJ-SP em 2024, superando
questões que antes eram mais comuns, como disputas em contratos de compra
e venda. A quantidade de processos cadastrados apenas com o assunto
“tratamento médico-hospitalar” aumentou 34% no período, variação bem
acima do tema mais frequente do tribunal, as ações de consumidores contra
bancos.
O volume dos processos movidos contra as instituições bancárias também
continua nas alturas: 110 mil em 2024. Esse volume inclui ações de consumo
referentes a diversos conflitos, em especial envolvendo cartão de crédito
(questionamentos sobre taxas de juros) e empréstimo consignado
(superendividamento). Nesse universo também estão incluídas ações
decorrentes de golpes bancários, sobretudo por pagamento de boleto falso.
Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a quantidade de dinheiro
perdido com golpes financeiros foi de R$ 10,1 bilhões em 2024 – aumento de
17% em relação ao ano anterior.
Solução encontrada para fazer frente à crescente demanda foi a criação
do Núcleo de Justiça 4.0 na segunda instância. São cinco turmas formadas por
quatro juízes de segundo grau cada, além de um desembargador para presidir e
participar de eventuais julgamentos estendidos. Pelo menos até agosto de 2025,
as turmas receberão ações relacionadas a temas repetitivos nas três subseções
do Direito Privado, como planos de saúde, contratos bancários e indenizações
por danos materiais e morais decorrentes de acidentes de trânsito. A ideia da
Presidência, porém, é a de que as turmas possam julgar, em breve, ações mais
recorrentes do Público e do Criminal.
“Não se olvida da litigância abusiva, que, via de regra, envolve contratos
bancários e que está sendo severamente combatida no âmbito do TJ-SP, em
ações conjuntas entre a Presidência e a Corregedoria-Geral da Justiça, em
parceria com a OAB São Paulo”, citou o presidente da corte, Torres Garcia, em
entrevista ao Anuário.
O aumento na prática da litigância predatória, fenômeno caracterizado pelo uso
abusivo do Judiciário para conseguir vantagens indevidas, tem causado sérios
danos à sociedade, por comprometer a capacidade de prestação jurisdicional e
o acesso à Justiça. Estudo do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas
(Numopede), da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo, mostrou que a
litigância predatória está diretamente relacionada à alta litigiosidade no Brasil.
As estimativas do levantamento indicam que, embora o acervo de processos em
tramitação em toda a Justiça tenha baixado (era de 100 milhões em 2014 contra
82 milhões em 2024), o número de ações ajuizadas aumentou (foram 30 milhões
em 2014 contra 32 milhões em 2024).
O estudo mostrou ainda que, em São Paulo, a litigância predatória é responsável
por uma média de 337 mil novos processos por ano na corte e por prejuízo de
R$ 2,7 bilhões aos cofres públicos. O estudo levou em consideração as
comunicações recebidas entre 2016 e 2021. “É importante observar que a
litigância predatória não se estabelece apenas pelo número de processos, mas
pela distorção de institutos processuais e da própria ideia de acesso à Justiça”,
diz o estudo.
Política institucional significativa foi aprovada pelo Conselho Superior da
Magistratura no início da gestão, em 2024, com a convocação de concurso de
promoção exclusivo para mulheres. O TJ-SP foi o primeiro tribunal do país a
cumprir a determinação do CNJ que mira a paridade de gênero nos tribunais
(Resolução 525/2023). “Foram providos cinco cargos nessa nova modalidade
e ainda há previsão de mais dois concursos até o encerramento deste exercício”,
citou Torres Garcia no Relatório de Gestão 2024 (leia mais à página 20).
Em agosto, a Presidência deu mais um passo para iniciar reformas estruturais
no TJ-SP ao firmar acordo de cooperação técnica com o Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre, para implantar o sistema
processual eproc a partir de 2025, em substituição gradativa ao eSAJ. “Embora
a empresa Softplan sempre tenha atendido muito bem o nosso tribunal, após
diversas análises, verificamos que a melhor alternativa para o TJ-SP é a adesão
ao eproc, que atende às nossas necessidades imediatas, com menor custo e
ganho de funcionalidades”, disse o presidente (leia mais à página 22).
Paralelamente, o tribunal busca cumprir a determinação do CNJ de tornar
públicos os julgamentos virtuais, que já representam cerca de 90% das decisões
da segunda instância. Apesar de o formato eletrônico e assíncrono ter sido
adotado há 15 anos, seu uso e desenvolvimento somente acelerou a partir das
restrições impostas pela epidemia de covid-19 em 2020. Em São Paulo, o acesso
em tempo real aos votos que são colocados no sistema de julgamento virtual
ainda não está disponível ao cidadão. A regulamentação do julgamento virtual
ainda é incipiente no TJ-SP. Não há normas que disciplinem a publicação de
pauta dos julgamentos ou estabeleçam prazo para o início e o final das sessões
virtuais. O CNJ estendeu o início da vigência das novas diretrizes para agosto
de 2025.
O TJ-SP tramita digitalmente 80% dos processos em andamento no primeiro
grau, de acordo com o Relatório de Gestão 2024. O número representa um
avanço em relação a 2023, quando havia 75% dos processos digitalizados. Em
2024, foram digitalizadas 1.065 unidades judiciais, abrangendo 766.857
processos. Em dois contratos com empresas de digitalização, foram
digitalizados 1.469.146 processos.
Além disso, o tribunal expandiu o uso de ferramentas de Inteligência Artificial
(IA) para realocar servidores em tarefas mais qualificadas. Um exemplo é o
gerador de ementas, que utiliza recursos da OpenAI para auxiliar magistrados
na produção de votos.
A Justiça paulista cresceu no último ano. Houve aumento na equipe, com 2,3
mil novos servidores para cartórios, gabinetes e setores de apoio, além da posse
de 126 juízes substitutos. Foram, ainda, instaladas 17 varas e anexos, além de
oito Núcleos de Justiça 4.0. Também houve a conversão de 44 ofícios no
modelo de Unidade de Processamento Judicial (UPJ), que unifica cartórios de
órgãos da mesma competência. Hoje, são 55 UPJs, incluindo a primeira em
segundo grau, que atende às demandas cartorárias das 16 câmaras que
compõem a Subseção de Direito Privado 2.
O Órgão Especial aprovou, em setembro de 2024, a Resolução 939/2024, que
trata da instalação gradual do Juiz de Garantias no Estado, observando o
julgamento do Supremo Tribunal Federal nas ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305
sobre a Lei 13.964, de 24 de dezembro de 2019 (o pacote anticrime). Para a
criação, foram adotados critérios de regionalização, especialização e
substituição pré-definida.
No total, serão 13 varas distribuídas em dez Regiões Administrativas Judiciárias,
sendo três na 1ª RAJ (Capital e Grande São Paulo), duas na 4ª RAJ (Campinas)
e uma em cada sede de RAJ (Araçatuba, Bauru, Presidente Prudente, Ribeirão
Preto, Santos, São José do Rio Preto, São José dos Campos e Sorocaba). A
primeira foi instalada em outubro de 2024, na 10ª RAJ – Sorocaba. Já em
dezembro foi instalada a segunda, na 7ª Região – Santos.
O juiz das garantias tem a responsabilidade de fazer o controle da legalidade da
investigação criminal e de salvaguardar os direitos individuais da pessoa
investigada. Entre as responsabilidades legais está a de receber a comunicação
imediata da prisão de suspeitos, incluindo o auto da prisão em flagrante, para o
controle da legalidade, com realização da audiência de custódia.
ANUÁRIO DA JUSTIÇA SÃO PAULO 2025
ISSN: 2179244-5
Número de páginas: 284
Versão impressa: R$ 50, pré-venda na Livraria ConJur
Versão digital: disponível gratuitamente, a partir de 22 de abril, no app
“Anuário da Justiça” ou pelo site anuario.conjur.com.br
ANUNCIARAM NESTA EDIÇÃO
Abreu Sampaio Advocacia
Antonio de Pádua Soubhie Nogueira Advocacia
Apamagis – Associação Paulista de Magistrados
Arruda Alvim & Thereza Alvim Advocacia e Consultoria Jurídica
Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia
Basilio Advogados
Bialski Advogados Associados
Bottini & Tamasauskas Advogados
Caselli Guimarães Advogados
D’Urso & Borges Advogados Associados
Décio Freire Advogados
Dias de Souza Advogados
FCQ Advogados
Fernando José da Costa Advogados
Fidalgo Advogados
Fogaça Murphy Advogados
Guimarães Bastos Advogados
Hasson Sayeg, Novaes e Venturole Advogados
Heleno Torres Advogados
JUDCLASS
Keppler Advogados Associados
Leite, Tosto e Barros Advogados
Lucon Advogados
Machado Meyer Advogados
Mesquita Ribeiro Advogados
Milaré Advogados
Moraes Pitombo Advogados
Moro e Scalamandré Advocacia
Mubarak Advogados
Multiplan
Pardo Advogados & Associados
Refit
Regis de Oliveira, Corigliano e Beneti Advogados
Sergio Bermudes Advogados
Tavares & Krasovic Advogados
Tojal Renault Advogados
Warde Advogados