23/01/2026

Supremo vai definir validade da prática de ‘pejotização’

Por: Luiza Calegari
Fonte: Valor Econômico
O Supremo Tribunal Federal (STF) pode definir neste ano uma importante
questão trabalhista, com milhares de processos em tramitação: a que trata
da licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para
a prestação de serviços - prática conhecida como “pejotização”. O
julgamento inclui profissionais de tecnologia da informação (TI),
representantes comerciais, corretores de imóveis e de seguros, advogados
e médicos, entre outros. Ficaram de fora, porém, motoristas e entregadores
de aplicativos - o tema será julgado por meio de outro processo.
A discussão sobre a chamada pejotização é importante porque muitos
processos sobre o tema têm sido levados aos ministros por meio de reclamações
contra decisões da Justiça do Trabalho. As empresas alegam que os tribunais
trabalhistas - incluindo o Tribunal Superior do Trabalho - não têm seguido o
entendimento do STF sobre terceirização, a contratação de uma empresa por
outra para a prestação de serviço. Os ministros autorizaram a prática até mesmo
para a atividade-fim das empresas (Tema 725, RE 958252).
Segundo o relator do recurso sobre pejotização (ARE 1532603, Tema 1389), o
ministro Gilmar Mendes, o crescente número de reclamações contra a Justiça
do Trabalho tem sobrecarregado o Supremo nos últimos anos. Entre 2022 e
2024, o volume desse tipo de recurso dobrou, em grande parte por alegações
de desrespeito à tese sobre a terceirização.
A decisão do STF será aplicada a todos os casos em tramitação. Hoje, todos os
processos no país estão suspensos desde abril de 2025. Até meados de janeiro,
mais de 50 mil processos tinham sido sobrestados pela Justiça do Trabalho,
conforme o painel de gestão de precedentes do Conselho Superior da Justiça
do Trabalho (CSJT).
Os ministros vão analisar três pontos principais no julgamento: a validade dos
contratos de autônomos ou pessoas jurídicas para prestação de serviços, a
competência da Justiça do Trabalho para julgar supostas fraudes e a definição
sobre quem deve arcar com o ônus da prova nesses processos - se o trabalhador
ou o contratante.
Além das partes do processo, que envolve uma corretora que teve o pedido de
vínculo com a seguradora Prudential negado no Tribunal Superior do Trabalho
(TST), estão cadastradas 26 entidades diferentes como amici curiae (partes
interessadas). Ainda não há data marcada para o julgamento.
A validação ampla da pejotização produziria efeitos sistêmicos graves”
— Ricardo Q. Carneiro
Especialistas acreditam que o Supremo poderá estabelecer uma distinção entre
os prestadores de serviços considerados hiperssuficientes (que tenham salário
mensal acima de uma determinada faixa de renda) e os demais trabalhadores.
Para os integrantes da primeira categoria, o entendimento seria de que, como o
trabalhador tem nível de instrução elevado, estaria em condições de negociar o
próprio regime de trabalho. Dessa forma, não haveria, a princípio, nenhum
vício de consentimento na contratação que justificasse o reconhecimento de
vínculo empregatício.
Segundo Rodrigo Takano, sócio do Machado Meyer, o que o Supremo vai
decidir diz respeito à presunção do vício de consentimento, que é uma questão
jurídica. “E aí a análise passa a depender do ônus da prova, porque os
trabalhadores terão que provar que houve esse vício se quiserem
reconhecimento de vínculo”, afirma.
Com relação à competência, a expectativa unânime é de que ela continue sendo
da Justiça do Trabalho, devido a uma previsão constitucional expressa, afirma
Fábio Monteiro, sócio do Pellegrina & Monteiro Advogados. Ele explica que o
artigo 114 da Constituição atribui à esfera trabalhista a competência para julgar
as controvérsias decorrentes das relações de trabalho, e não apenas da relação
de emprego na forma prevista pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
“A alteração da competência esvaziaria a competência da Justiça do Trabalho,
especializada, e aumentaria a carga de trabalho da Justiça Estadual, generalista.
Portanto, a manutenção da competência da Justiça do Trabalho não viola a
liberdade contratual”, diz.
Ricardo Quintas Carneiro, advogado, sócio da LBS Advogadas e Advogados,
que defende trabalhadores, também entende que a competência da Justiça do
Trabalho deve ser preservada. Segundo ele, a validação ampla da pejotização,
com restrição da atuação da Justiça do Trabalho e transferência do ônus da
prova ao trabalhador, produziria efeitos sistêmicos graves.
“Não se ignora a possibilidade da existência abstrata de contratos civis ou
comerciais lícitos. O que se questiona é a tentativa de transformar tais
instrumentos em blindagem jurídica contra a incidência do Direito do
Trabalho”, afirma o advogado.
Em relação ao ônus da prova, os advogados que defendem as empresas
entendem que é papel do trabalhador provar a existência de fraude, uma vez
que a empresa não pode ser obrigada a produzir a chamada “prova negativa” -
ou seja, de que algo não teria acontecido.
Entre os processos suspensos sobre o tema em todo o país está um recurso de
revista que será julgado pelo TST pela sistemática dos repetitivos. Mas a Corte
só vai retomar o julgamento após uma decisão definitiva do Supremo.
Nesse caso, ao TST pretende decidir se é válida a contratação de trabalhador
como pessoa jurídica para exercer função normalmente já realizada por
empregados da empresa, e se é legítima a conversão da relação de emprego em
relação pejotizada (Tema 30, processo nº 373- 67.2017.5.17.0121).
De acordo com Fábio Monteiro, a afetação do recurso reafirma uma
reinvindicação da Justiça do Trabalho no sentido de preservar sua competência
para continuar analisando os requisitos de formação do vínculo e a possibilidade
de fraudes em relação à contratação.
“O STF deverá dialogar com essa construção jurisprudencial, impondo balizas
constitucionais mais restritivas, a exemplo de toda a jurisprudência que já se
formou nas duas turmas do Supremo acerca das formas alternativas de
prestação de serviços e de trabalho, incluindo a pejotização”, diz o especialista.