22/01/2026

Supremo julgou 229 ações tributárias com efeito de repercussão geral até 2025

Por: Laura Ignacio
Fonte: Valor Econômico
Desde que a ferramenta da repercussão geral começou a ser usada, no ano
de 2007, para unificar a jurisprudência do Judiciário do país, o Supremo
Tribunal Federal (STF) julgou no mérito 229 processos tributários dos 344
que tratam do tema e foram afetados pela sistemática. Segundo balanço feito
pelo escritório Charneski Advogados, os tributos que incidem sobre
consumo (PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI) - e deixarão de existir após a
conclusão da reforma tributária - estão na maioria das teses firmadas (42%).
Como tais tributos estão, agora, em plena substituição pelo Imposto e a
Contribuição sobre Bens e Serviços (IBS e CBS), diz Heron Charneski, sóciofundador
da banca que realizou o levantamento, há o risco de que todo o
entendimento consolidado pelo STF se torne defasado. “O peso que tributos
sobre consumo tiveram nesses julgamentos representa quase a metade deles”,
destaca. “Contudo, enquanto se aguarda a troca pelo novo IVA-Dual [IBS e
CBS], a estabilização normativa ainda depende da definição dos casos
pendentes.”
Durante toda a fase de transição, que começou em 1º de janeiro e vai até o ano
de 2033, os contribuintes ainda terão que lidar com os tributos antigos. Além
disso, especialistas já preveem a repetição de algumas discussões jurídicas, em
relação ao cálculo dos novos tributos.
De acordo com o estudo, atualizado até o dia 20 de dezembro de 2025, os casos
tributários representam 24% do total levado a julgamento no STF com
repercussão geral. No ano de 2013, eles eram 39%. Essa redução aponta uma
crescente pacificação sobre esse tipo de matéria na Corte. Das ações afetadas
pela sistemática que foram julgadas, 73% resultaram em decisões com efeito de
repercussão geral, 24% foram vistas como de matérias infraconstitucionais e só
3% ficaram sem repercussão geral.
Para Charneski, o alto índice de resolução das repercussões gerais tributárias
revela claro esforço do STF para estabilizar essa jurisprudência, que impacta em
cheio os cofres públicos. Até o fim do estudo, dos casos tributários afetados
com repercussão geral, diz ele, 89% foram julgados e apenas 11% ficaram
pendentes.
Também é revelador que, dos 229 casos tributários que foram julgados com
repercussão geral, só 37,68% foram pró-contribuinte e 60,61%, pró-Fisco.
Considerando só PIS/Cofins, 62% foram favoráveis ao Fisco e 38% ao
contribuinte. Já em relação ao ICMS, em 61% dos casos o Fisco estadual venceu
e em 40%, o contribuinte.
Para Charneski, a sistemática da repercussão geral também é importante por ter
auxiliado na pacificação de vários conflitos de longa duração. Entre os casos
mais emblemáticos julgados pelo STF, o tributarista destaca o Tema 69, que
trata da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins e foi
protocolado no ano de 2008.
Segundo o tributarista, o objetivo do levantamento é medir essa evolução, na
iminência da reforma tributária, para oferecer dados para que Judiciário,
advogados e empresas possam estimar qual o papel do STF na interpretação do
sistema tributário. “Já está havendo discussão sobre a inclusão do ICMS na base
do IBS e CBS”, diz. “As decisões já proferidas em repercussão geral sobre a
incidência de tributos por dentro terão, portanto, relevância para questões do
futuro.”
Para o advogado, a introdução dos novos tributos, a CBS e o IBS, tende a
reduzir a litigiosidade. “Mas ainda é cedo para saber se haverá mais ou menos
repercussões gerais”, afirma Charneski.
Desafio será avaliar se a atual jurisprudência será estendida para o IBS e a CBS”
— Tathiane Piscitelli
O tributarista Breno Vasconcelos, sócio do escritório Mannrich e Vasconcelos
Advogados e professor da graduação em Direito do Insper, enxerga um esforço
de estabilização da jurisprudência por meio da formação de entendimentos
vinculantes, que devem ser seguidos por todo o Judiciário. “Contudo, preocupa
a coerência entre os julgados e a observância, pelo próprio STF, do racional
jurídico de seus precedentes.”
O aumento do uso do Plenário Virtual, para Vasconcelos, pode explicar a
redução do acervo de processos com repercussão geral reconhecida ainda
pendentes de julgamento. “Porém, entendemos que julgamentos em plenário
virtual não têm a mesma qualidade dos presenciais, que têm o potencial de
produzir debates mais densos”, diz.
Sobre a diminuição do acervo de processos tributários com repercussão geral,
o advogado pondera que isso não significa, necessariamente, menor
litigiosidade. “Dados do Diagnóstico do Contencioso Tributário do Insper já
revelaram um efeito aparentemente contraditório: um aumento expressivo de
ajuizamento de ações para discutir a matéria após a conclusão do julgamento
dos temas repetitivos.”
Para o tributarista, é natural que tributos com maior capilaridade, como os que
incidem sobre o consumo, gerem mais contencioso em termos numéricos.
“Mas, olhando para o futuro, como serão esses tributos os mais afetados pela
reforma tributária, isso inevitavelmente terá reflexos no contencioso, ao meu
ver, para uma queda”, afirma.
A advogada Tathiane Piscitelli, professora associada da Escola de Direito de
São Paulo da FGV, diz que o grande desafio do Supremo para o futuro deverá
ser avaliar se a jurisprudência formada em torno dos conceitos que integram a
hipótese de incidência do ISS, ICMS, PIS e Cofins serão estendidos para o IBS
e CBS. “Especialmente à luz dos princípios constitucionais incluídos pela
Emenda Constitucional nº 132, de 2023 [reforma tributária]”, afirma.
A emenda incluiu os parágrafos 3º e 4º no artigo 145 da Constituição Federal.
Eles impõem a consideração dos princípios da simplicidade, da transparência,
da justiça tributária, da cooperação e da defesa do meio ambiente na aplicação
da lei. E que “as alterações na legislação tributária buscarão atenuar efeitos
regressivos”.
Para Tathiane, o STF tem enfrentado grandes causas tributárias com esforço
para pacificar a jurisprudência e esta deveria ser aproveitada após a reforma.
“Contudo, a modulação de efeitos no tempo dessas decisões são fundamentais
nos casos tributários e temos visto, até agora, muito pouca coerência quanto
aos critérios exigidos.”