São Paulo, Minas e mais quatro estados resistem a tributação progressiva de herança
Por: Eduardo Cucolo
Fonte: Jornal de Brasilia
Seis estados ainda tributam a transmissão de heranças e doações com alíquota
única, contrariando o que diz a emenda constitucional da reforma tributária
sobre a progressividade do imposto. São eles: São Paulo, Minas Gerais,
Espírito Santo, Paraná, Mato Grosso do Sul e Roraima. Mas esse cenário pode
mudar em 2026.
Em São Paulo, o governo estadual só deverá definir sua proposta após o fim
do processo de regulamentação da reforma, que ainda depende da votação de
um projeto que está no Senado e trata do ITCMD, imposto estadual sobre
herança e doação, entre outras questões.
O Espírito Santo diz que analisa a melhor forma de aplicação da nova regra e
prevê o envio de uma proposta à assembleia no segundo semestre.
O Mato Grosso do Sul também estuda a questão das alíquotas, ressalta que a
Constituição não deu prazo para implementar a medida e que não haverá
mudança neste ano. Afirma também que a alteração pode ser feita sem que haja
aumento de imposto. Diz ainda que a tributação de acordo com o valor
recebido por herdeiro (quinhão), outra exigência da reforma, deve ser
implantada no segundo semestre.
O Paraná propôs no ano passado desonerar valores de até R$ 840 mil e elevar
o imposto para transmissões acima desse patamar, mas voltou atrás após a
oposição da Assembleia L egislativa e de empresários locais. Na época, o
governo informou que a mudança iria garantir redução de imposto para 97%
dos inventários e doações no estado.
A Secretaria de Fazenda do estado diz que serão feitas novas discussões no
âmbito do Poder Executivo sobre o assunto e que não há previsão de data para
enviar um novo projeto.
Minas Gerais e Roraima ainda não sinalizaram quando vão alterar suas leis.
Entre as mudanças feitas no ITCMD pela emenda constitucional da reforma,
promulgada em dezembro de 2023 pelo Congresso Nacional, está a
determinação de que esse tributo estadual “será progressivo em razão do valor
do quinhão, do legado ou da doação”.
“A maior parte dos estados já se adaptou à progressividade das alíquotas”,
afirma Natalia Zimmermann, sócia do escritório Velloza Advogados
Associados, responsável pelo levantamento feito a pedido da reportagem.
“Imagino que esses que ainda não têm devem apresentar alguma proposta neste
ano.”
Cinco locais já alteraram suas leis após a aprovação da reforma para acabar com
a alíquota única sobre herança e/ou doação: Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia
e Piauí.
A maior parte dos estados já adotava múltiplas alíquotas antes da mudança no
dispositivo constitucional.
Muitos alteraram suas leis após uma decisão do STF (Supremo Tribunal
Federal) de 2013. O tribunal considerou que a Constituição não vedava a
cobrança nesse formato, que passou a ser uma opção.
Com a reforma de 2023, ela se tornou obrigatória, mas não foi dado um prazo
para que a mudança seja implantada, nem estabelecidas sanções aos
governadores. Além disso, outras mudanças no ITCMD estão em análise no
Congresso, e algumas secretarias de Fazenda aguardam o fim das discussões
antes de mexer nas legislações locais.
Uma das questões pendentes é se haverá a obrigatoriedade de que todos os
estados apliquem a alíquota máxima permitida pela legislação, de 8%.
Atualmente, 11 locais utilizam esse percentual –nos demais, os tetos variam de
4% a 7%.
Uma divergência entre as legislações estaduais não foi tratada na reforma: a
diferença no conceito de progressividade.
Em alguns locais, as alíquotas são aplicadas dividindo o valor da herança ou
doação por faixas, com aplicação de um percentual diferente sobre cada uma
delas, como é feito na tabela progressiva do Imposto de Renda da Pessoa Física
em relação aos salários.
Outros locais possuem múltiplas alíquotas, mas aplicam apenas uma delas sobre
o valor total a ser tributado, o que aumenta o imposto pago pelos herdeiros.
Para fins de comparação, é como se a alíquota máxima de 27,5% do IR fosse
aplicada sobre o total de um salário, desconsiderando a faixa de isenção e as
alíquotas menores.
Como não há uma definição sobre o que é progressividade na tributação do
patrimônio, muitos desses estados avaliam que estão adequados à regra
constitucional.
Também há divergências em relação a calcular a alíquota com base no valor
recebido individualmente pelo herdeiro (o quinhão previsto na Constituição)
ou observando o total que foi transmitido –outra regra que favorece a
arrecadação.
Como mostrou a reportagem, a possibilidade de mudança nas alíquotas do
ITCMD foi um dos fatores que levou a arrecadação desse imposto a bater
recorde em 2024. Muitos contribuintes realizaram doações em vida para evitar
um possível aumento da tributação sobre grandes patrimônios.
Em São Paulo, a arrecadação foi impulsionada por um projeto do deputado
estadual Donato (PT), que desonera transmissões de até R$ 3,4 milhões e
aumenta o imposto para valores acima disso. O texto já passou na Comissão de
Constituição e Justiça e agora está na Comissão de Finanças da Casa.
Durante debate sobre o tema realizado na assembleia, o deputado disse que
dados da Secretaria de Fazenda, obtidos por meio da lei de acesso à informação,
mostram que menos de 1% dos contribuintes teriam aumento de imposto com
essa mudança. “A maioria dos estados já fez a progressividade, e São Paulo está
atrasado.”