29/07/2024

Saiba como vai funcionar a LCD, novo título de renda fixa com isenção de IR para pessoas físicas

Fonte: Valor Econômico
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a criação da Letra
de Crédito do Desenvolvimento (LCD). O novo título de renda fixa será usado
por bancos públicos de fomento para captação de recursos com isenção de
Imposto de Renda (IR) aos investidores pessoas físicas residentes no Brasil.
A criação da LCD, aprovada pelo Senado no fim de junho, foi proposta pelo
governo com o objetivo de expandir as fontes de financiamento do Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Mas o
instrumento poderá ser utilizado também pelos bancos estaduais de
desenvolvimento, como o BDMG (de Minas Gerais), o Bandes (Espírito Santo)
e o BRDE (da região Sul do país).
O novo título de renda fixa terá isenção similar à da Letra de Crédito do
Agronegócio (LCA) e das Letras de Crédito Imobiliários (LCI), ou seja, o
investidor pessoa física não pagará IR e não terá incidência do Imposto sobre
Operações Financeiras (IOF).
A LCD terá uma tributação reduzida de 25% para 15% para empresas tributadas
pelo Simples ou com base no lucro real, presumido ou arbitrado. Os
rendimentos tributados exclusivamente na fonte poderão ser excluídos na
apuração do lucro real.
O governo estima renúncia de receita de R$ 312,5 milhões para 2024, R$ 937,4
milhões para 2025 e R$ 1,2 bilhão em 2026.
Os papéis poderão ser emitidos já a partir deste ano 2024 e estão limitados R$
10 bilhões por ano, por instituição financeira. O BNDES poderá adotar outras
taxas de juros para remunerar o FAT e o Fundo da Marinha Mercante (FMM),
suas principais fontes de financiamento. O banco poderá usar a taxa Selic e uma
taxa prefixada para as micro e pequenas empresas (MPME) no lugar da Taxa
de Longo Prazo (TLP).
Segundo o texto sancionado e publicado nesta segunda-feira (29) no Diário
Oficial da União (DOU), compete ao Conselho Monetário Nacional (CMN)
disciplinar as condições de emissão da LCD, em especial os seguintes aspectos:
as condições de resgate antecipado do título, que somente poderá ocorrer em
ambiente de negociação competitivo, observado o prazo mínimo de
vencimento; o estabelecimento de critérios e limitações adicionais de acordo
com o porte e o perfil de risco da instituição emissora; a concessão de garantia
pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC) para as operações relacionadas à
emissão de LCD; e a alteração do limite de emissão anual por instituição
emissora.
O governo estima que as LCDs não concorram com as LCAs e LCIs. A
expectativa é que o novo papel corresponda, nos anos iniciais, a menos de 5%
do estoque de instrumentos incentivados atualmente existentes, por causa da
limitação no número de emissores.