STJ fixa critérios para concessão do benefício da justiça gratuita
Por: Marcela Villar
Fonte: Valor Econômico
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por meio de
recursos repetitivos, que não devem ser aplicados apenas critérios objetivos
- como a renda da parte - para a concessão do benefício da justiça gratuita.
Prevaleceu o voto do relator, ministro Og Fernandes, de que não há previsão
legal para o estabelecimento desses parâmetros.
O relator entende, porém, que o juiz do caso pode adotar esses critérios de
forma suplementar e pedir comprovação adicional, se necessário. Mas que não
pode negar o benefício apenas por esse motivo de forma imediata. Deve analisar
de forma geral a situação da parte.
Na visão de advogados, o entendimento traz mais clareza sobre quando deve
ser concedido o benefício e evita decisões genéricas de juízes que negam ou
aceitam o pedido. Antes, ele podia ser concedido apenas com declaração de
hipossuficiência. E caberia à parte contrária provar que quem solicitou
consegue arcar com as custas processuais e honorários de sucumbência.
Dados da última edição do Justiça em Números, do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ), indicam que 27,2% dos processos em 2023 tinham dado acesso
ao benefício. O número é menor do que o visto em 2018, quando o percentual
estava em 35,7%.
Segundo estudo feito pelo Insper e CNJ sobre o assunto, a concessão da
gratuidade da justiça “não está alinhada com a realidade socioeconômica dos
demandantes ou das regiões em que o benefício é concedido”. E há “pouca
preocupação” dos magistrados em justificar as decisões que concedem ou não
o benefício. “Menos ainda é a preocupação em apresentar embasamentos que
sejam passíveis de prova documental e objetiva”, diz o relatório, feito em 2023.
Na sessão de ontem, Og Fernandes manteve o entendimento proferido em
2023, quando se iniciou o julgamento. Ele foi seguido por seis ministros. Houve
dois posicionamentos divergentes. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que
já havia se manifestado, defendia ser possível fixar critérios objetivos - verificar
renda de até três salários-mínimos, se a pessoa é beneficiária de programa do
governo federal ou representada pela Defensoria Pública.
Cueva levou em conta que “o alargamento da porta de entrada ao sistema de
justiça acaba por estreitar excessivamente a porta de saída, retardando em
demasia ou dificultando resolução dos conflitos”. Ele foi acompanhado dos
ministros Herman Benjamin, Maria Isabel Galotti e Joel Ilan Paciornik. A outra
corrente foi da ministra Nancy Andrighi, que defendia a não aplicação de
qualquer critério objetivo.
No voto, o relator, Og Fernandes, disse que “a adoção de parâmetros objetivos
pelo magistrado pode ser usada em caráter meramente suplementar, desde que
não sirva como fundamento exclusivo para indeferimento do pedido de
gratuidade”. Para ele, o juiz deve analisar as condições econômicas “com base
nas peculiaridades do caso concreto considerando não apenas o processo
judicial como um todo, mas eventuais impactos financeiros da diligência
processual”..
A decisão da Corte Especial do STJ melhora o cenário atual”
— Regina Martins
Fernandes também afirmou que, antes de indeferir o pedido, o juiz deve ouvir
a parte. Se for houver elementos para afastar o benefício, deve pedir a
comprovação de sua condição, indicando as razões que justificam tal
afastamento (Tema 1178).
O Tribunal Superior do Trabalho (TST), no final do ano passado, fixou
parâmetros objetivos para conceder a justiça gratuita. Se a parte tiver renda até
40% do teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o benefício deve
ser concedido automaticamente (Tema 21). Segundo especialistas, a decisão do
STJ não se aplica à Justiça do Trabalho, apenas à Justiça comum.
No STJ, foram analisados três recursos do INSS contra acórdãos do Tribunal
Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) que concederam o benefício. O tema
interessa à instituição, pois muitos beneficiários obtêm a gratuidade e ele deixa
de receber honorários. Isso porque o valor da condenação fica suspenso por
cinco anos. Depois disso, é feita uma reanálise econômico-financeira e, se a
parte ainda não puder arcar com as custas, o débito prescreve.
Nos autos, o INSS defende a aplicação de critérios objetivos para a gratuidade,
prevista no artigo 99 do Código de Processo Civil (CPC). Alega que é preciso
uniformizar a jurisprudência do STJ, pois tem se adotado, ao menos, cinco
critérios diferentes, como a declaração de hipossuficiência, limite mínimo de
isenção do Imposto de Renda (IRPF) e salário mínimo ideal fixado pelo Dieese.
O advogado Ricardo Freitas, sócio do LBCA, entende que o voto do ministro
Cueva deveria ter prevalecido. “Seria melhor para o funcionamento da Justiça,
para a segurança jurídica e evitaria a judicialização, porque critérios objetivos
trazem previsibilidade”, afirma. “Existem muitos processos que, se houvesse as
custas, eles nem existiriam”, completa.
Já na visão da advogada Regina Céli Silveira Martins, do VBD Advogados, a
decisão melhora o cenário atual. “Os juízes normalmente são muito relutantes
em conceder a gratuidade e muitos acabam dando só quando a pessoa é pobre
do ponto de vista legal e não é isso que o dispositivo fala”, diz. A previsão na
lei, acrescenta, é de que a parte pode pleitear a gratuidade se tiver insuficiência
de recursos para arcar com as custas judiciais.
Segundo ela, podem existir situações de pessoas que ganham bem, mas têm
altas despesas e não podem arcar com os custos do processo. “Na prática, a
tese firmada exige uma maior acuracidade na fundamentação do indeferimento
do pedido de gratuidade, proibindo decisões genéricas, o que muitas vezes
ocorre.”
Procurada pelo Valor, a Advocacia-Geral da União (AGU), que defende o
INSS, informou que aguardará a publicação do acórdão para definir as
estratégias.