STJ: Herdeiro pode entrar com ação judicial para receber prestação de contas em inventário
Fonte: Valor Econômico
Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que herdeiro
pode propor na Justiça ação autônoma de prestação de contas relativa à ação
de inventário. O entendimento é da 3ª Turma da Corte.
De acordo com a 3ª Turma, o herdeiro não precisa especificar, detalhadamente,
as razões pelas quais exige as contas (artigo 550, parágrafo 1º, Código de
Processo Civil – CPC).
Com esse entendimento, o colegiado negou provimento ao recurso especial de
uma inventariante que pedia a extinção da ação de prestação de contas proposta
por um herdeiro. Por lei, o inventariante é responsável por administrar os bens
deixados pelo morto e representar o patrimônio deixado por ele.
No caso concreto, a inventariante alegou, entre outros pontos, que seria
necessária motivação idônea para pedir a prestação de contas por meio de ação
autônoma.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que é desnecessária a propositura
de ação de prestação de contas no inventário, na medida em que o Código de
Processo Civil (CPC) estabeleceu um regime próprio, em apenso ao inventário.
Segundo a ministra, há o dever legal de prestar contas nessa situação (REsp
1.931.806).
"Requerida a prestação de contas em inventário pela via da ação autônoma,
como na hipótese em exame, não se aplica ao herdeiro o dever de especificar,
detalhadamente, as razões pelas quais exige as contas (artigo 550, parágrafo 1º,
do CPC), uma vez que se trata de regra aplicável às hipóteses em que é preciso,
antes, apurar a existência do dever de prestar contas, mas não às hipóteses em
que o dever de prestar contas decorre da lei, como no inventário", disse (com
informações do STJ).