16/04/2025

Reforma tributária: a nova guerra de planilhas

Por: Edison Fernandes
Fonte: Valor Econômico
Há um ditado (“refrán”) espanhol bastante conhecido que assim se expressa:
“El diablo sabe por diablo, pero más sabe por viejo”. Há aqui uma exaltação à
experiência daqueles que são “jovens há mais tempo” (como gostava de dizer
André Franco Montoro). Ao estudar a não cumulatividade da CBS e do IBS,
lembrei que já vi e vivi uma implementação parecida: foi com a Cofins não
cumulativa, em 2003.
O PIS não cumulativo veio um ano antes, mas com uma alíquota relativamente
baixa, provocou pouca movimentação no meio empresarial. Com a Cofins foi
diferente e se verificou uma guerra de planilhas em diversas negociações
comerciais, muitas delas ocorridas no nível dos sindicatos das empresas.
Na época, tive a oportunidade (e as lições impagáveis) de me envolver
diretamente na negociação entre as montadoras de veículos e as fabricantes de
autopeças: as primeiras elaboraram planilhas que demonstravam os descontos
que as segundas deveriam conceder, em razão da possibilidade de tomada de
crédito fiscal em decorrência na não cumulatividade da Cofins – e do PIS
também; as segundas buscavam demonstrar seus custos e os efeitos reais da não
cumulatividade, com vistas a desconstruir os números das suas clientes.
Tenho a expectativa que, a partir de 2026, quando iniciar o processo de
transição da reforma tributária, algum movimento semelhante (ou idêntico)
volte a acontecer. Ao mesmo tempo em que as empresas vão apurando os
efeitos do novo sistema de tributação do consumo, com CBS e IBS, elas
também vão provocando fornecedores e clientes para a renegociação
contratual. Esse movimento será ainda mais importante nas atividades que
celebram contratos de longo prazo, como construção civil, tanto incorporação
imobiliária quanto construção pesada, e prestações de serviços contínuos, como
sistemas de vigilância e segurança, tanto física quanto virtual, e infraestrutura,
desde objeto de concessão do Poder Público até de informática ou de
comunicações, por exemplo.
Embora ainda não tenhamos a alíquota de referência para CBS e IBS, já é
possível fazer simulações dos efeitos. Aliás, já há empresas fazendo essas
simulações. E as empresas que ainda não começaram a pensar na
implementação da reforma tributária estão ficando atrasadas.