Projeto de Lei que cria despejo por cartório avança na Câmara
Por: Marcela Villar
Fonte: Valor Econômico
Um projeto de lei que pode permitir o despejo extrajudicial por atraso de
alugueis avançou na Câmara de Deputados. A medida possibilita a retomada
do imóvel sem a necessidade de um processo judicial, só com notificação
pelo cartório e autorização do juiz, o que torna o procedimento mais rápido.
Recentemente, o texto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e
de Cidadania (CCJC).
O tempo médio para uma sentença em ação que pede a desocupação de imóvel
por inadimplemento hoje é de 223 dias (cerca de 7 meses e meio), segundo
dados do Painel Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Pela proposta legislativa, o despejo poderá ocorrer em 30 dias. Na visão de
especialistas, o principal impacto da medida é que o imóvel retornaria logo ao
mercado, o que movimentaria a economia.
Ainda de acordo com dados do CNJ, existem mais de 81 mil ações de despejo
por falta de pagamento, número que cresce ano a ano. Em 2024, foram 65,9
mil novos casos, cerca de 10% a mais que os 60 mil que entraram em 2023 e
mais que o dobro dos 30,7 mil novos processos em 2022.
Além de mais célere, o despejo por cartórios será menos custoso do que pelo
Judiciário, estimam especialistas. No Rio de Janeiro, por exemplo, o valor da
causa equivale a 12 meses de aluguel e as taxas judiciárias chegam a 2% desse
montante, fora as custas e honorários advocatícios. Em São Paulo, corresponde
a 1,5%.
Após aprovado pela CCJC, está aberto o prazo para recursos na Câmara dos
Deputados. Depois disso, o projeto segue para o Senado Federal. A autoria é
do deputado federal Hugo Leal (PSD-RJ) e a relatora na Comissão de Justiça é
a deputada Caroline de Toni (PL-SC). No parecer, a deputada reduziu o prazo
para o despejo, que inicialmente era de 30 dias para 15 dias.
Assim, conforme o texto atual, se o inquilino não pagar o devido ao dono do
imóvel em duas semanas, este poderá pedir ao juiz uma ordem de despejo
por liminar, a ser cumprida em até outros 15 dias, independentemente da
garantia prevista no contrato. O inquilino não será ouvido ou citado antes disso.
O magistrado autorizará o despejo com base na ata notarial expedida pelo
cartório, que valerá como título executivo, dizem advogados.