Prefixo 0303 não é mais obrigatório em ligações de telemarketing
Fonte: O Estadão
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) revogou a
obrigatoriedade do uso do prefixo 0303 em ligações de telemarketing ativo. A
medida havia sido adotada em 2022 com o objetivo de reduzir o número de
chamadas telefônicas indesejadas.
Segundo o relator do processo e autor da proposta, Vicente Bandeira de
Aquino, membro do Conselho Diretor da Anatel, o uso do Código Não
Geográfico (CNG) 0303 fazia com que os consumidores não atendessem às
ligações, além de gerar estigmatização em relação a essas chamadas.
“Observa-se que uma parcela dos consumidores passou a adotar rapidamente
medidas para evitar chamadas com o CNG no formato 303, seja por meio de
bloqueios em seus terminais, seja simplesmente deixando de atender tais
chamadas, em decorrência do abuso por parte do mercado”, escreveu.
“Reconheço a aversão demonstrada pelos usuários às chamadas originadas com
o uso do CNG 303, conforme apontado pela Recorrente. Considero, portanto,
pertinente que a utilização desse código não seja compulsória”, afirmou Aquino
em sua análise. A flexibilização das normas em vigor foi aprovada no dia 7 de
agosto.
Entre as instituições que entraram com a recursos e petições, estão a
Associação Brasileira de Telesserviços (ABT), a Federação Nacional das
Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Fenapaes), o Sindicato
Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel, Celular e
Pessoal (Conexis Brasil Digital) e o QuintoAndar.
Origem Verificada
No parecer, Aquino também apontou que a obrigatoriedade do uso do prefixo
0303 será substituída pelo sistema de autenticação de chamadas telefônicas do
serviço de Origem Verificada.
“O processo de autenticação das chamadas no serviço Origem Verificada
assegura o rastreamento do tráfego telefônico, fornecendo informações
precisas sobre o uso das serviços”, disse.
A medida será válida para empresas que realizem a partir de 500 mil chamadas
mensais, que terão 90 dias para se adequar. Antes, o uso do 0303 era obrigatório
para companhias que, em qualquer dia do mês de referência, ultrapassassem o
volume de 10 mil chamadas geradas.