PGFN publica portaria que regulamenta transação na cobrança de créditos judicializados
Fonte: Gov.br
Condições levam em conta Potencial Razoável de Crédito Judicializado (PRJ).
Descontos podem chegar a 65%, com parcelamento em até 120 vezes
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Publicado em 07/04/2025 17h53
Foi publicada nesta segunda-feira (7/4) a Portaria PGFN/MF nº 721/2025,
que regulamenta a transação na cobrança de créditos judicializados de alto
impacto econômico, com base no Potencial Razoável de Recuperação do
Crédito Judicializado (PRJ), do Programa de Transação Integral (PTI), da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O PRJ é uma medida para
avaliar a concessão de descontos.
Podem ser negociados nessa modalidade os créditos que atinjam valor igual ou
superior a R$ 50 milhões e que, na data de publicação da portaria (7 de abril de
2025), estejam inscritos na Dívida Ativa da União, sejam objeto de ação judicial
antiexacional e estejam integralmente garantidos ou suspensos por decisão
judicial. As negociações deverão ser feitas por meio do portal Regularize, gerido
pela PGFN, até o dia 31 de julho de 2025, às 19h (horário de Brasília).
Os descontos podem chegar a 65% do valor do crédito e há a possibilidade de
parcelamento em até 120 prestações, entre outras vantagens, a depender de cada
caso.
Consulta pública
No final de 2024, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional submeteu à
apreciação da sociedade uma minuta de ato normativo para disciplinar a
modalidade de transação com base no Potencial Razoável de Recuperação do
Crédito Judicializado, por meio do Edital de Consulta Pública nº 23/2024. Na
ocasião, foram coletados 36 comentários, feitos por advogados, consultores,
empresas, associações, institutos de pesquisa e órgãos públicos.
A partir dos comentários e sugestões, a PGFN construiu a Portaria nº
721/2025, fazendo os ajustes necessários no texto. Entre eles, esclareceu que
as concessões serão feitas a partir do PRJ, e não da Capacidade de Pagamento
do Sujeito Passivo (Capag); e reforçou os requisitos de elegibilidade.
Acesse a nota SEI 81/2025 para conhecer as sugestões realizadas no âmbito da
Consulta Pública
Sobre o PTI
Instituído pela Portaria Normativa MF nº 1.383, de 29 de agosto de 2024, o PTI
veio como uma alternativa para solucionar, de forma consensual, litígios
tributários de alto impacto econômico. E traz duas modalidades principais de
transação:
i) transação na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico,
baseada no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ);
e
ii) transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia
jurídica e de alto impacto econômico. A atual consulta pública contempla a
primeira dessas modalidades.
Desenhado para oferecer uma alternativa amigável para conclusão de litígios
históricos de grandes valores, alta complexidade e relevância jurídica, o PTI
trouxe novidades no instituto da transação tributária. Agora, é possível a
realização de acordo individual, a partir da avaliação do custo de oportunidade,
baseado na temporalidade e na prognose das ações judiciais relacionadas aos
créditos inscritos em dívida ativa.