PGFN e Receita Federal publicam edital de transação sobre ágio
Por: Anna Júlia Lopes, Bárbara Mengardo
Fonte: Jota Tributario
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal
disponibilizaram um edital de transação tributária para débitos relacionados à
amortização de ágio. O edital 25/2024, publicado no Diário Oficial da União
na última terça-feira (31/12), prevê descontos de até 65% e parcelamento dos
débitos em até 60 vezes.
O texto contempla duas teses: ágio interno e ágio com uso de empresa veículo.
Em entrevista ao JOTA, a procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize
Ruas de Almeida, afirmou que a publicação do edital referente ao tema passou
a ser prioridade para a PGFN depois da divergência que se estabeleceu entre a
1ª e a 2ª Turmas do STJ, o que pode fazer com que os contribuintes tenham
mais interesse em aderir ao edital.
A primeira tese, sobre ágio interno, é referente a operações entre empresas de
um mesmo grupo econômico. Já a segunda, do ágio com uso de empresa
veículo, se refere a ocasiões em que a Receita identifica a criação de uma
empresa que supostamente teria como único objetivo o aproveitamento do
ágio.
Os dois temas já foram analisados pelo Conselho Administrativo de Recursos
Fiscais (Carf). O tribunal considera irregular o ágio interno. Porém, em relação
às empresas veículo, a análise tem sido caso a caso. Por exemplo, em dezembro
de 2024 o Carf validou a amortização de ágio gerado por meio de empresas
veículo.
O edital divulgado pela PGFN e pela Receita disponibiliza cinco modalidades
de pagamento:
· desconto de 65% sobre o valor total, com entrada no valor mínimo de
30% em parcela única e pagamento restante em até 12 parcelas;
· desconto de 55% sobre o valor total, com entrada no valor mínimo de
25% em parcela única e pagamento do restante em até 24 parcelas;
· desconto de 45% sobre o valor total, com entrada no valor mínimo de
20% em parcela única e pagamento do restante em até 36 parcelas;
· desconto de 35% sobre o valor total, com entrada no valor mínimo de
15% em parcela única e pagamento do restante em até 48 parcelas;
· desconto de 25% sobre o valor total, com entrada no valor mínimo de
10% em parcela única e pagamento do restante em até 60 parcelas.
Em todas as opções, depois da aplicação do desconto, é possível a utilização de
prejuízo fiscal e base negativa de CSLL para a quitação da dívida, em percentual
que varia de acordo com a modalidade de pagamento escolhida. Até metade de
dezembro, a PGFN ainda discutia o limite que seria definido para o uso de
prejuízo fiscal e base negativa de CSLL no edital.
Em dezembro, em entrevista ao JOTA, a procuradora-geral da Fazenda
Nacional, Anelize Ruas, afirmou que “o prejuízo fiscal é um crédito
absolutamente factível de ser utilizado, desde que siga as regras, e ele não pode
ser maior do que o desconto, por exemplo, senão você perde um pouco a lógica
da negociação”.
O texto determina ainda que os descontos concedidos nas transações tributárias
tratadas pelo edital não serão computados na apuração da base de cálculo do
Imposto de Renda, da CSLL, do PIS e da Cofins.
Para aderir à transação, os contribuintes devem apresentar comprovantes de
inscrição em dívida ativa, de ação judicial, de embargos à execução fiscal ou de
reclamação ou recurso administrativo pendente de julgamento definitivo. Os
documentos devem ser apresentados no Regularize, portal em que também
deve ser feito o pagamento dos débitos. O prazo para aderir à transação vai de
2 de janeiro até 30 de junho de 2025.
Em 31 de dezembro, a PGFN abriu uma consulta pública sobre transação
tributária de débitos judicializados para a primeira fase do Programa de
Transação Integral (PTI), do qual o edital publicado faz parte. O programa que
terá vigência a partir deste ano abarca o parcelamento de débitos envolvendo
pelo menos 17 temas judicializados, como Participação nos Lucros e Resultados
(PLR), ágio, stock options e fabricação de refrigerantes na Zona Franca de
Manaus. A arrecadação com o PTI deve ser de pelo menos R$ 30 bilhões, de
acordo com estimativas do governo no Projeto de Lei Orçamentária Anual
(PLOA) de 2025.