24/04/2025

PGFN amplia uso de prejuízo fiscal na transação

Por: Luiza Calegari
Fonte: Valor Econômico
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) aumentou o limite
máximo para o uso de prejuízo fiscal nas transações tributárias. Subiu de
10% para 30% do valor final da dívida. A mudança vale para os três primeiros
editais do Programa de Transação Integral (PTI), publicados em 31 de
dezembro de 2024.
Na ocasião, foram abertas três modalidades de solução de contencioso
tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica. A publicação desses
editais tinha gerado expectativa de arrecadação de mais de R$ 5 bilhões para
2025. É possível aderir às propostas até 30 de junho.
A primeira modalidade, tratada no edital nº 25, engloba a dedução do ágio fiscal
gerado em reestruturação societária dentro do próprio grupo econômico (ágio
interno) e a dedução do ágio fiscal por meio de empresa instituída só para
viabilizar a amortização (empresa veículo).
A segunda categoria, do edital nº 26, abrange três teses relacionadas à produção
de bebidas não alcoólicas. A terceira, do edital nº 27, trata da incidência de
impostos e contribuições sobre valores pagos a título de participação nos lucros
e resultados da empresa (PLR); sobre os valores auferidos em virtude de “stock
options”; e os valores aportados por empregadores a programas de previdência
privada complementar de funcionários.
Conforme explica o tributarista Leonardo Varella Giannetti, do Rolim Goulart
Cardoso, a PGFN ofereceu cinco opções diferentes de transação em cada
modalidade, com descontos progressivos no valor do débito em relação à
porcentagem da entrada, paga à vista, e em proporção inversa ao número de
parcelas. Assim, quanto mais parcelas e menor a entrada, menor também o
desconto.
A opção 1 tinha o maior desconto oferecido, de 65% sobre o valor da dívida
ou da inscrição, com entrada de 30%, pagamento em até 12 vezes, e
possibilidade de uso de prejuízo fiscal de IRPF e CSLL até o limite de 10% do
valor do débito. Agora, com os editais nº 36, 37 e 38, esse limite máximo foi
ampliado para 30%.
Segundo Giannetti, somando a dedução de 65% com o abatimento de 30% de
prejuízo fiscal sobre o valor remanescente, o devedor terá um desconto efetivo
de 75% e só precisará desembolsar 25% do valor da cobrança original. “Foi
uma medida acertada da PGFN e pode incentivar algumas empresas a aderirem.
Afinal, triplicou o limite para uso do prejuízo fiscal”, afirma.
Caroline Ramos, advogada do escritório Schneider Pugliese, concorda que a
mudança deve atrair mais contribuintes interessados na regularização da
situação fiscal, “especialmente considerando que as empresas poderão
desembolsar menos recursos financeiros e dar vazão a créditos de utilização
mais restrita”.
“Contudo, se mantém a obrigatoriedade de conversão integral do depósito
judicial em renda antes da aplicação dos descontos”, ressalva a advogada.
“Assim, para casos em que o contribuinte tenha optado por garantir
integralmente o débito por meio de depósito, as reduções previstas nessas
transações tributárias não serão aplicadas.”
Apesar de a mudança ser positiva, para Vinícius Augustus de Vasconcelos
Rezende Alves, tributarista do VLF Advogados, o percentual “ainda continua
baixo frente ao total que a Lei nº 13.988, de 2020, autoriza a PGFN a ofertar
aos contribuintes”.
De acordo com o artigo 11, inciso IV da lei, o uso de créditos de prejuízo fiscal
e de base de cálculo negativa pode chegar a 70% do saldo remanescente após a
incidência dos descontos, o que equivale a mais do dobro dos novos
percentuais.
Em nota, a PGFN afirma que a ampliação do limite “é uma medida importante
que visa tornar as propostas de transação tributária mais vantajosas para os
contribuintes, facilitando a regularização de débitos, potencialmente
aumentando a adesão ao programa e estimulando a liquidação do acordo em
menor tempo”.
Além desses editais já abertos para a negociação de teses jurídicas, há outra
frente de acordos para a quitação de dívidas tributárias com a PGFN no âmbito
do PTI para contribuintes que têm créditos de mais de R$ 50 milhões. Trata-se
da transação tributária de créditos judicializados de alto impacto econômico,
regulamentada pela Portaria nº 721, publicada no início do mês.
O Ministério da Fazenda estima que até R$ 300 bilhões em créditos poderão
ser negociados pelas empresas nessa modalidade. A estimativa de arrecadação
com as duas opções do PTI é de R$ 30 bilhões para este ano.