PGFN amplia percentual de utilização de prejuízo fiscal em editais de transação
Por: Fernanda Valente
Fonte: Jota Tributario
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal
aumentaram o percentual para utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo
negativa de CSLL em três transações tributárias do Programa de Transação
Integral (PTI). O limite de compensação passou de 10% para 30% nas
transações envolvendo ágio interno e com empresa veículo, tributação de kits
para produção de refrigerantes, Participação nos Lucros e Resultados (PLR),
previdência privada e stock options.
Os editais 36/2025, 37/2025 e 38/2025, que preveem a alteração, foram
publicados no Diário Oficial da União nesta terça-feira (22/4). Essas
modalidades de transação permitem desconto de 65% sobre o valor total do
débito ou da inscrição elegível à transação, com a possibilidade de parcelamento
em até 12 vezes mensais.
Os programas também preveem que, na hipótese de o contribuinte ter realizado
depósitos judiciais durante a discussão judicial, os valores serão convertidos
automaticamente em pagamento definitivo e utilizados para abater o débito.
Deverá ser paga uma entrada mínima de 30% à vista. O valor remanescente
pode ser parcelado, com a possibilidade de utilização de prejuízo fiscal e base
de cálculo negativa.
As alterações são consideradas positivas para os contribuintes, conforme afirma
a advogada Carolina Oliveira Rigon, do ALS Advogados. “A ampliação do
limite para utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de 10% para
30% reduz o desembolso em dinheiro, o que representa um incentivo adicional
à adesão à transação”, explica.
De acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LOA), o governo espera
arrecadar cerca de R$ 30 bilhões com o PTI. O programa envolve
a transação de 17 grandes teses tributárias e o parcelamento de qualquer débito
judicializado. O último foi regulamentado no dia 7 de abril.