PGFN abre transação tributária para dívidas a partir de R$ 50 milhões em discussão na Justiça
Por: Beatriz Olivon e Guilherme Pimenta
Fonte: Valor Econômico
Contribuintes que discutem no Judiciário débitos inscritos na dívida ativa da
União com valor a partir de R$ 50 milhões podem tentar fechar acordo com
a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A possibilidade consta na
Portaria nº 721, publicada ontem, que regulamenta o Programa de Transação
Integral (PTI). O Ministério da Fazenda estima que até R$ 300 bilhões em
créditos poderão ser negociados pelas empresas.
Trata-se da modalidade de transação tributária de créditos judicializados de alto
impacto econômico, baseada no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito
Judicializado (PRJ), prevista na portaria que instituiu o PTI, de nº 1383, de 2024.
De acordo com a PGFN, vai se levar em consideração tanto a tese discutida e
a situação da execução fiscal quanto o grau de recuperabilidade do crédito
inscrito na dívida ativa da União.
O PTI é uma das principais apostas do Ministério da Fazenda para elevar a
arrecadação e atingir a meta de déficit zero este ano. Segundo dados da pasta,
há uma expectativa de, com as negociações individuais, arrecadar mais de R$ 30
bilhões este ano com o programa, o que representaria 10% do universo possível
estimado. Mas ainda assim, há uma expectativa de a arrecadação ser ainda maior
em 2025.
Por enquanto, vale só para créditos inscritos na dívida ativa. Mas a PGFN está
elaborando junto com a Receita Federal uma negociação similar dos créditos
em contencioso administrativo, para pegar, por exemplo, casos em discussão
no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Ainda não há previsão
de quando essa possibilidade será aberta aos contribuintes, segundo informou
ao Valor a procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize de Almeida.
O edital aberto pela portaria permite que o contribuinte consiga uma transação
independente da capacidade de pagamento dele, o que favorece grandes
empresas, antes impedidas de fazer acordos com a procuradoria.
A portaria indica os critérios que serão considerados, como a existência de
sentença e precedente de tribunais superiores, por exemplo. Os descontos
podem chegar a 65% do valor do crédito. Não haverá desconto sobre o
principal. O pagamento poderá ser feito em até 120 prestações. Os pedidos
poderão ser apresentados até 31 de julho deste ano.
O Programa de Transação Integral surgiu a partir de um pedido das maiores
empresas do país ao ministro Fernando Haddad. Até então, somente empresas
com baixa capacidade de pagamento poderiam negociar com a Fazenda. Além
dos processos individuais, o programa também prevê uma negociação de
grandes teses - três editais já foram publicados até o momento. Até o fim do
ano, há uma expectativa de mais 13 editais.
“Essa transação era muito esperada porque as empresas que são boas pagadoras
reclamavam muito de existir transação para as más pagadoras”, afirma a
advogada Priscila Faricelli de Mendonça, sócia do Demarest Advogados. Ainda
segundo a advogada, quem tinha, efetivamente, os descontos era quem tinha
menor capacidade de pagamento.
Transação olha para a dívida e não necessariamente para o sujeito passivo”
— Andrea Mascitto
Existiam ainda as transações de teses, mas o contribuinte precisava estar
discutindo um assunto específico para aderir. Agora, sem depender das teses
abertas pela PGFN a empresa pode abandonar uma discussão, segundo a
advogada. O contribuinte poderá aderir, considerando o estágio processual, que
será avaliado pela procuradoria.
“O Fisco vai avaliar se é um caso que o contribuinte já perdeu, e, nesse,
provavelmente não haverá desconto. Mas o contribuinte que, às vezes está no
meio de uma discussão, com processo sendo iniciado e sem jurisprudência,
pode conseguir uma condição interessante para liquidar a dívida”, afirma a
advogada.
Segundo Andrea Mascitto, do Pinheiro Neto Advogados, é a “transação 2.0”,
por trazer uma mudança de paradigma, por olhar para a dívida e não
necessariamente para o sujeito passivo. A advogada destaca que não consta o
uso de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL para os pagamentos, o que havia
sido solicitado para a PGFN. Mas, acrescenta, já havia a indicação de que, por
orientação do Tribunal de Contas da União (TCU), essa possibilidade não
constaria na minuta.
Consta na norma, porém, a possibilidade de uso de precatórios federais ou de
direito creditório líquido e certo, com sentença de valor transitada em julgado
e oponível à União Federal, para amortização do principal, multa, juros e
encargo legal.
“A medida poderia ter uma amplitude muito maior e alcançar mais débitos”,
afirma Sandro Machado dos Reis, do Bichara Advogados. Para o advogado, a
portaria tem uma limitação, tendo em visto o valor e a necessidade de os débitos
estarem garantidos ou suspensos. “Imaginava-se um piso na ordem de R$ 10
milhões ou R$ 20 milhões, então ficou bem elevado”, afirma.