PGE-SP lança programa de acordos para pagamento de precatórios
Fonte: Consultor Jurídico
A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo deu início, nesta segunda-feira
(5/8), a um novo programa de acordo para pagamento de precatórios estaduais.
A iniciativa pretende qualificar o processo de pagamento dos títulos judiciais e
acelerar a liberação de recursos.
De acordo com a procuradora geral do Estado, Inês Coimbra, a meta da PGESP
é de, até o fim do ano, ajustar o prazo de pagamento, que atualmente está
em 120 dias, para até 60 dias, para que o acordo seja finalizado e encaminhado
ao Tribunal de Justiça de São Paulo, responsável pela liberação dos recursos. A
procuradoria também planeja uma campanha de divulgação das opções do
titular do direito.
“A PGE está muito atenta aos custos da litigância e a questão dos precatórios
está no nosso radar. O governo tem interesse em pagar e não estamos medindo
esforços para melhorar e modernizar o processo de liberação desses recursos”,
diz Inês Coimbra.
Como aderir ao acordo
O lançamento do programa, com a publicação do edital, já abriu o prazo para
que os credores de precatórios do Governo do Estado de São Paulo possam
firmar acordo e antecipar o recebimento do crédito. O requerimento deve ser
feito no Portal de Precatórios no site da Procuradoria-Geral do Estado, até 31
de dezembro de 2024. É necessário que um advogado esteja constituído
especificamente para esse fim.
O acordo de antecipação de pagamento de precatório concederá um desconto
de 40% sobre o montante do crédito. Esse desconto não inclui os honorários
advocatícios sucumbenciais e os honorários contratuais.
O precatório deve ser líquido, certo e não ter impugnação ou pendência de
recurso. Podem requerer o acordo titulares de precatórios da Fazenda do estado
de São Paulo, suas aqutarquias, fundações e empresas públicas dependentes.
309 mil credores
Atualmente, o estado de São Paulo tem aproximadamente 309 mil credores com
cerca de 208 mil precatórios. Mais de 80% dos casos são alimentares, da área
da saúde, ou discussões referentes à salários e vencimentos.
Os precatórios são títulos expedidos pela Justiça a credores que venceram ação
judicial acima de R$ 15,4 mil, transitada em julgado, ou seja, na qual não caibam
mais recursos. O pagamento deles está previsto na Constituição Federal.
Além disso, São Paulo está sob o regime especial do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, que determina que o pagamento dos precatórios
seja feito até 31 de dezembro de 2029. Com informações da assessoria de imprensa da
PGE-SP.