01/08/2025

OAB-RJ se posiciona contra projeto que impõe cobrança para ação nos juizados especiais

Fonte: Migalhas quentes
A Seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil fez, na última
terça-feira (29/7), uma reunião para debater os efeitos do Projeto de Lei
3.191/2019, que, na prática, tenta acabar com o acesso gratuito à Justiça.
No encontro, a OAB-RJ afirmou que é contra o PL por entender que o projeto
prejudicará diretamente todos que têm processos em tramitação nos juizados
especiais cíveis.
Criados para garantir o acesso gratuito e célere à Justiça, os juizados especiais
cíveis vêm enfrentando desafios que comprometem sua efetividade. Um dos
principais entraves é a atuação das turmas recursais, cuja jurisprudência, muitas
vezes restritiva, fixa valores indenizatórios significativamente inferiores àqueles
definidos pelos Tribunais de Justiça para casos semelhantes, envolvendo os
mesmos fatos e ilícitos.
Essa tendência de minimização das indenizações nos juizados especiais
representa uma ameaça concreta à função reparatória e à credibilidade desses
órgãos.
A esse cenário soma-se a proposta do PL 3191/2019, que prevê a cobrança de
custas processuais mesmo em causas de pequeno valor. Caso seja aprovada, a
medida vai criar uma nova barreira econômica ao jurisdicionado, afetando
justamente a parcela da população que mais depende da gratuidade do sistema
para reivindicar seus direitos.
“É preciso que a sociedade, não só no Estado do Rio de Janeiro, mas em todo
o país, se reúna para dizer aos membros do Congresso Nacional que este
projeto afronta um instituto de grande relevância social. A gratuidade de Justiça
abre as portas do Poder Judiciário para as pequenas causas da população, que
precisa ter seus conflitos de interesse resolvidos, sobretudo no que se refere ao
Direito do Consumidor, que é o maior cliente dos Juizados Especiais em todo
o Brasil. A OAB, o IAB e toda a advocacia estão unidos para lutar contra a
aprovação deste PL”, comentou Ana Tereza Basilio, presidente da OAB-RJ.
Distorção normativa
Inicialmente proposto na Câmara dos Deputados para tratar do custeio
antecipado dos atos dos oficiais de Justiça, o projeto sofreu alterações
substanciais no Senado com a inclusão da previsão de cobrança de custas iniciais
em todos os processos. A mudança distorce completamente os princípios
fundadores da Lei 9.099/1995, que criou os juizados especiais cíveis com o
propósito de democratizar o acesso ao Judiciário.
A principal justificativa para as alterações no projeto de lei é a de que pessoas
de alta renda estariam se utilizando dos Juizados Especiais ao invés de recorrer
ao rito comum do Poder Judiciário. Para a OAB-RJ, a justificativa está
totalmente fora da realidade dessas serventias, que atendem sobretudo
jurisdicionados em situação de vulnerabilidade social.
Além disso, os juizados especiais representam uma via acessível e ágil para a
solução de conflitos de consumo, direito de vizinhança, cobranças e outras
demandas cotidianas.
“Mais do que um canal de acesso à Justiça para o cidadão comum, os juizados
especiais são também um importante espaço de atuação para milhares de
advogados e advogadas em todo o país, independentemente do tempo de
carreira. Reduzir ou restringir esse acesso é atacar diretamente a cidadania, a
dignidade do exercício profissional e os pilares que sustentam o sistema de
Justiça gratuito”, avalia Carlos Guedes, presidente da Comissão de Juizados
Especiais da OAB-RJ.
“Os impactos da eventual aprovação do PL nº 3.191/2019 serão devastadores,
não apenas para os jurisdicionados economicamente vulneráveis, mas também
para o próprio equilíbrio do Poder Judiciário, que poderá sofrer com a migração
em massa de ações para o rito comum, provocando sobrecarga e morosidade
ainda maiores.” Com informações da assessoria de imprensa da OAB-RJ.