Ministros do STJ voltam a julgar Sistema S
Por: Luiza Calegari
Fonte: Valor Econômico
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou na quarta-feira, de
uma vez, nove recursos (embargos de declaração) apresentados após o
julgamento que definiu que a base de cálculo das contribuições ao Sistema
S não deve ficar restrita a 20 salários mínimos (hoje R$ 28,2 mil). Porém, a
relatora do caso, ministra Regina Helena Costa, não chegou a ler os votos.
Advogados que se debruçam sobre o caso avaliam que alguns dos pontos
levantados nos embargos eram essenciais para os contribuintes e a União, que
agora devem aguardar pela publicação da íntegra dos votos da relatora. A
Fazenda, por exemplo, tinha pedido o afastamento da modulação de efeitos
adotada.
Em março, os ministros definiram que o contribuinte com decisão judicial até
a data de início do julgamento (25 de outubro de 2023) poderia pagar
contribuições de terceiros ou parafiscais com base no teto de 20 salários
mínimos até a publicação da ata da sessão (REsp 1898532 e REsp 1905870). O
entendimento adotado pelos ministros contrariou a jurisprudência que vinha se
formando no STJ a respeito do tema - decisões da 1ª e da 2ª Turmas aplicavam
a limitação.
Por sua vez, a Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos
(Apex) havia pedido para ser incluída na decisão, para que os efeitos do
precedente também se aplicassem a ela. Com a restrição da decisão às entidades
do Sistema S, também resta a incerteza a respeito da validade do entendimento
para outras contribuições, como o Incra e o salário-educação.
Cristiane Matsumoto, tributarista do Pinheiro Neto, explica que sem os votos
há duas possibilidades: pagar as contribuições sobre a folha salarial da empresa
ou adotar o teto de 20 salários mínimos. “Até a publicação do acórdão, não vai
ser possível entender exatamente de que forma esses questionamentos foram
rejeitados. Mas dependendo de como a decisão tiver sido tomada, a diferença
para a empresa é enorme”, avalia.
A Cigel Distribuidora de Cosméticos, que é parte de um dos casos julgados pelo
STJ, pedia a manutenção da modulação, mas a retirada da exigência de
pronunciamento judicial ou administrativo favorável para sua aplicação.
Daniel Ávila Thiers Vieira, sócio do Locatelli Advogados, chama atenção para
o fato de que a própria empresa de um dos leading cases julgados não conseguiu
decisão favorável nas instâncias inferiores e não foi beneficiada pela modulação.
Eduardo Suessmann, sócio do Suessmann Advogados, destaca que seria preciso
ficar claro se liminares poderão ser consideradas “decisões” favoráveis. O
ponto foi levantado nos embargos e continua sem definição até a publicação do
acórdão.
“Quem tem decisão favorável está garantido, apesar de ainda não se saber em
qual dimensão”, diz Cristiane Matsumoto. Ela acrescenta que o contribuinte
que não judicializou a questão saiu perdendo.
Ednaldo Rodrigues, do Candido Martins Advogados, defende que a decisão do
STJ afronta a isonomia e cria um problema concorrencial. “Contribuintes do
mesmo segmento econômico passaram a ter cargas tributárias absolutamente
distintas, apenas porque um obteve uma decisão judicial favorável e outro não.”
Para Daniel Ávila Thiers Vieira, o recado final que fica é que a judicialização
compensa. “Embora queiram reduzir o impacto das decisões, os ministros têm
incentivado a judicialização e fortalecido o contencioso tributário.”