24/03/2025

Justiça autoriza nova transação tributária antes do prazo de 2 anos da PGFN

Fonte: Migalhas quentes
O TRF da 5ª região, por decisão do desembargador Federal Francisco Alves
dos Santos Júnior, concedeu tutela provisória de urgência para permitir que uma
empresa do setor de ensino participe de novo programa de transação fiscal,
mesmo antes do prazo de dois anos previsto em norma da PGFN -
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
A decisão foi tomada no âmbito de agravo de instrumento interposto contra
decisão da 3ª vara Federal da Paraíba, que havia indeferido pedido de tutela
antecipada em mandado de segurança.
O caso envolve a aplicação do artigo 18 da portaria PGFN 6.757/22, que
impede a formalização de nova transação fiscal por dois anos a contar da
rescisão de acordo anterior, ainda que relativa a débitos diferentes.
A empresa, que teve rescisão de transação anterior formalizada em julho de
2024, buscava aderir ao edital PGDAU 6/24, lançado em novembro do mesmo
ano, alegando boa-fé e dificuldades financeiras.
Na decisão, o magistrado entendeu que a restrição imposta pela portaria não
possui respaldo legal suficiente, por tratar-se de norma infralegal que cria
vedação de direitos sem previsão em lei complementar, conforme exigido pelo
artigo 146, inciso III, alínea "b", da Constituição Federal.
Também foi considerada a necessidade de observância aos princípios da
razoabilidade, proporcionalidade e legalidade, além de aspectos econômicos que
justificariam a flexibilização da exigência.
Com base nos artigos 300 e 995, parágrafo único, do CPC, o relator entendeu
estarem presentes os requisitos para concessão de tutela de urgência,
destacando a probabilidade do direito e o risco de dano grave à empresa, que
atua na área educacional.
A decisão determinou que a autoridade administrativa realizasse a nova
transação com a parte agravante e, até que isso ocorra, suspendesse a
exigibilidade da dívida fiscal. Também foi autorizada a emissão de certidão
positiva com efeitos de negativa, caso necessária.
· Processo: 0801350-37.2025.4.05.0000