Justiça atende Ticket e suspende mudanças de Lula para valerefeição e alimentação da empresa
Por: André Fleury Moraes
Fonte: Folha de S. Paulo
O juiz Maurílio Freitas Maia de Queiroz, da 12ª Vara Federal de São Paulo,
suspendeu em caráter liminar (provisório) nesta terça-feira (20) os efeitos do
decreto do governo Lula (PT) que mudou as regras do PAT (Programa de
Alimentação do Trabalhador). A decisão por ora vale apenas à operadora Ticket
S.A., autora da ação na qual a liminar foi proferida.
No despacho desta terça, o magistrado proibiu a União de fiscalizar ou impor
qualquer punição à Ticket pelo descumprimento das regras do novo PAT.
Procurado, o governo Lula não se manifestou até a publicação deste texto. A
Ticket, por sua vez, declarou que a ação "tem o objetivo de buscar segurança
jurídica e preservar a integridade e o funcionamento do programa, garantindo a
continuidade do benefício alimentício aos trabalhadores".
A atualização do Programa de Alimentação do Trabalhador foi editada no ano
passado com o objetivo, segundo o governo federal, de aumentar a
concorrência no setor e ampliar a liberdade de escolha dos beneficiários.
A principal mudança foi a limitação a 3,6% nas taxas cobradas de restaurantes
e supermercados por operadoras de vale-refeição e vale-alimentação, mas há
outras alterações também significativas para o setor. Uma delas reduziu pela
metade, de 30 para 15 dias, o prazo para que estabelecimentos recebam
pagamentos por transações.
O decreto foi assinado em novembro do ano passado com prazo de 90 dias
para que as empresas se adequassem às novas regras —prazo técnica e
economicamente inexequível, afirma a Ticket.
Além de contestar o prazo, a ação da operadora também diz que dispositivos
do decreto são inconstitucionais e extrapolam o poder regulamentar. Afirma
ainda que a norma fere princípios como a liberdade econômica e a livre
concorrência e impõe mudanças estruturais sobre o setor que, na avaliação da
operadora, não poderiam ser editadas por decreto.
O juiz concordou, ao menos neste primeiro momento.
Para ele, "os dispositivos do decreto, ao tratarem de limites de taxas, prazos de
liquidação financeira e interoperabilidade obrigatória, aparentam ir além da
mera organização administrativa do programa [PAT], alcançando aspectos
estruturais do mercado de benefícios".
A decisão não nega a possibilidade de mudanças no mercado de facilitadoras,
mas diz "não ser admissível a inovação autônoma da ordem jurídica ou a criação
de obrigações dissociadas de autorização legal suficiente".
Quando assinou a medida, em novembro do ano passado, o presidente declarou
nas redes sociais que o decreto acabaria "com o oligopólio de poucas empresas
sobre o vale-refeição do trabalhador".
Mas a presença de oligopólio por si só não viola o ordenamento jurídico, afirma
o magistrado, para quem "eventuais práticas anticompetitivas atrairão a atuação
repressiva do Cade [Conselho Administrativo de Defesa Econômica] e do
poder estatal".
O processo de regulamentação do PAT trouxe à tona as divergências de vários
participantes do mercado. Enquanto associações de tíquetes, bares e
restaurantes criticam a criação de um teto para a taxa de desconto –conhecida
como MDR (do inglês, Merchant Discount Rate)–, supermercados apoiaram a
medida.
O próprio governo Lula já previa na época o risco de judicialização. Além da
Ticket, dezenas de outras operadoras também foram à Justiça contestar a
norma.