Juíza autoriza abertura de falência de empresa sem bens para penhora
Fonte: Consultor Jurídico
Sem localizar bens para a penhora, a juíza Renata Martins de Carvalho, da 17ª
Vara Cível do Foro Central de São Paulo, autorizou, no final do mês de
setembro, a expedição de certidão para abertura de um processo de falência de
uma construtora.
“Trata-se de uma medida judicial inovadora, pois autoriza o credor a solicitar a
falência da empresa devedora, através da adoção de medida coercitiva e
restritiva de direitos para cobrança da dívida”, diz o advogado André Fausto
Soares.
A decisão da juíza foi tomada em uma ação na qual Soares cobra honorários
sucumbenciais da empresa. Nos últimos três anos, em todas as tentativas de
localização de bens da construtura, a Justiça encontrou apenas valores irrisórios.
O advogado ressalta que a empresa é uma das maiores de seu ramo no país, tem
capital aberto em bolsa de valores e informa em seu site um patrimônio líquido
multimilionário.
Processo 0033516-70.2021.8.26.0100