Investidores tentam abrir nova arbitragem contra Americanas
Por Joice Bacelo — Do Rio
Fonte: Valor Econômico
Um grupo com cerca de 30 investidores estrangeiros acionou uma banca
brasileira para iniciar arbitragem contra a Americanas. Querem indenização
pelos prejuízos causados pelas “inconsistências contábeis” no balanço da
varejista. Será o segundo procedimento movido, em bloco, por acionistas
minoritários.
O primeiro envolve o Instituto Ibero-Americano Empresa. A entidade, que
reúne investidores e atua no mercado de capitais, apresentou requerimento para
a abertura de procedimento arbitral na Câmara da B3, a CAM, no dia 19, e
pretende atuar em conjunto com acionistas. Pede R$ 500 milhões de
indenização. Seria uma compensação pela perda do valor das ações.
A alegação é de que os investidores foram induzidos a erro. Confiaram em
informações oficiais da empresa, adquiram as ações, e depois, com a revelação
do rombo de R$ 20 bilhões no balanço, o preço caiu e eles, consequentemente,
perderam dinheiro. Se ganharem a causa, o montante será divido entre os
acionistas participantes da arbitragem.
Há risco, ainda, de haver um terceiro caso. Uma entidade de classe estuda iniciar
arbitragem em nome de acionistas minoritários - aos moldes da ação civil
pública que existe na Justiça. Nesse caso, a decisão, se favorável, beneficiaria
todos os investidores da empresa.
Esse movimento dos minoritários da Americanas superaqueceu os debates em
torno das demandas coletivas na arbitragem. O tema é novo. Foi inaugurado
com a Petrobras, em meio às denúncias de corrupção que vieram à tona com a
Operação Lava-Jato, nos anos de 2016 e 2017, e ainda tem muitas pontas
soltas. Não há regramento específico e as empresas de capital aberto vêm se
mostrando bastante resistentes.
“Mas é preciso esclarecer que estamos falando de tipos de arbitragem
diferentes. Uma se chama multipartes. É movida por um conjunto de acionistas
da empresa. A outra é a arbitragem coletiva, quando uma entidade entra em
nome dos acionistas”, diz Marcelo Escobar, do escritório Escobar Advogados.
Escobar e o advogado Cláudio Finkelsteins foram procurados pelo grupo de
cerca de 30 investidores estrangeiros que quer a arbitragem contra as
Americanas. É possível ainda que dois brasileiros, um fundo de investimentos
e um banco, se juntem a esse grupo.
Os advogados estão estudando o caso e reunindo documentação. “Tudo leva a
crer que houve fraude. Não pode um balanço ser publicado e de repente vir a
informação de que faltaram R$ 20 bilhões ou R$ 40 bilhões. Mas estamos
discutindo ainda. Clientes da magnitude como os que estamos tratando querem
que essa arbitragem seja frutífera”, frisa Escobar.
Ele e Finkelsteins também atuam juntos em um dos casos envolvendo a
Petrobras. A estatal é parte em pelo menos duas arbitragens que têm como
participante um número enorme de acionistas. Em uma delas são quase 1,5 mil.
A outra, representada pelos dois advogados, foi movida por um grupo de cerca
de cem investidores estrangeiros que busca indenização de aproximadamente
R$ 2 bilhões. Essas duas arbitragens são do tipo multipartes.
Já a arbitragem coletiva foi movida pela Associação dos Investidores
Minoritários (Aidmin). Essa entidade atua como substituta processual de todos
os investidores que negociaram ações da Petrobras na B3 entre janeiro de 2010
e julho de 2018.
Acionistas minoritários começaram a se organizar, aqui no Brasil, depois das
ações coletivas que foram movidas contra a Petrobras nos Estados Unidos - as
chamadas class action.
Por lá, no entanto, a tramitação ocorre na Justiça. Nos EUA, as empresas de
capital aberto não usam cláusula arbitral e, por esse motivo, nem companhias
nem acionistas são submetidos à arbitragem.
É diferente do sistema brasileiro. Aqui, todas as empresas de nível 2 e as
relacionadas no novo mercado são obrigadas a resolver os seus conflitos na
câmara de arbitragem da B3 (leia mais abaixo).
“A situação é muito delicada. Imagine o pequeno investidor. Ele não pode
recorrer à Justiça comum e não consegue entrar individualmente com uma
arbitragem porque os custos são altíssimos”, afirma Eduardo Silva, presidente
do Instituto Ibero-Americano Empresa. Para ele, as demandas coletivas, na
arbitragem, garantem o amplo acesso à Justiça que está previsto na
Constituição.
O que se tem visto, na prática, no entanto, é que esse caminho pode ser longo
e bastante tortuoso. Os procedimentos envolvendo a Petrobras, por exemplo,
iniciaram em 2016 e 2017 e ainda estão em andamento. Esse tempo todo destoa
da celeridade que se costuma ter na arbitragem.
O tempo médio de duração dos procedimentos arbitrais administrados pela
câmara da B3 é de 22 meses - do requerimento até a sentença. São menos de
dois anos, enquanto os casos envolvendo a Petrobras estão indo para seis e sete
anos.
A arbitragem multipartes e a coletiva funcionam de forma diferente e o mercado
reage de maneira distinta a cada uma delas. Não há resistência, por exemplo,
quanto ao cabimento da multipartes. As empresas, em geral, entendem que os
seus acionistas podem mover um procedimento de forma conjunta.
O que pega, nesse modelo, é a discussão em si. As empresas afirmam que a
legislação brasileira não prevê a possibilidade de acionistas demandarem
indenização diretamente à companhia. A Lei das Sociedades Anônimas permite
apenas responsabilizar administradores e controladores.
“O pagamento, nesse caso, seria em benefício da companhia. Porque se permitir
que os acionistas promovam ação e ainda tenham indenização, a companhia
perde duas vezes. Uma quando houve o problema, ela passou a valer menos, e
depois por ter que arcar com a indenização”, diz uma fonte que acompanha de
perto a discussão.
Em relação à arbitragem coletiva, no entanto, as discussões estão em estágio
anterior. As empresas do mercado de capitais não a reconhecem. Dizem que
não existe previsão em lei nem no regulamento da câmara arbitral e que as
cláusulas compromissórias não tratam sobre isso. “A premissa da arbitragem é
a concordância e as empresas não anuíram dessa forma”, diz um advogado que
atua a favor de empresas.
Além do caso envolvendo a Petrobras, existem somente outros dois, aqui no
país, nesse formato. Ambos os procedimentos foram movidos pela mesma
entidade: Instituto Brasileiro de Ativismo Societário e Governança (Ibrasg).
Um deles foi iniciado no ano de 2019 contra a Vale. A entidade alega que os
investidores sofreram prejuízos com o acidente em Brumadinho (MG).
O outro foi protocolado em 2020 contra o IRB Brasil Resseguros. O Ibrasg
atua como substituto processual de todos os investidores que adquiram ações
entre 2 de fevereiro e 9 de março daquele ano. Aponta prejuízos em decorrência
da forte desvalorização dos papéis, que teria sido provocada por irregularidades
nas demonstrações financeiras e societárias.
Esses dois casos ainda estão em andamento. O da Vale, apesar do tempo
transcorrido, não teve ainda sequer a assinatura do termo de arbitragem, que
permite o início do procedimento.
Todos essas arbitragens tramitam sob sigilo na câmara da B3. Os três casos de
arbitragem coletiva têm atuação do escritório de advocacia Modesto
Carvalhosa, que não quis se manifestar na reportagem.
O Valor também procurou a Americanas, que não deu retorno. O IRB preferiu
não comentar o assunto. Petrobras e Vale enviaram notas.
Petrobras diz apenas que “reitera que continua a se defender vigorosamente,
em respeito a seus acionistas, em todas as arbitragens de que é parte”. Já a Vale
afirma que “tem exercido de modo diligente e adequado todos os seus deveres
e direitos, sempre em atenção à legislação aplicável, às boas regras de
governança e ética e no melhor interesse da companhia, dos seus acionistas e
da sociedade”.