03/04/2025

IR 2025: declarar aluguel pago no ano passado aumenta a restituição?

Por: Matheus Oliveira
Fonte: CNN Brasil
Contribuintes que moram em imóveis alugados devem informar os valores
pagos anualmente na declaração do Imposto de Renda. Porém, essa despesa
não gera abatimento no imposto devido nem aumento na restituição.
Embora não traga benefícios fiscais, omitir essa informação pode resultar em
penalidades. A Receita Federal pode aplicar multa de 20% sobre o valor do
aluguel não declarado no ano anterior.
O registro correto dos aluguéis pagos também é fundamental para o
cruzamento de dados com a declaração do proprietário do imóvel, auxiliando
na identificação de eventuais inconsistências fiscais.
Passo a passo para declarar o aluguel pago
O lançamento dos valores pagos na locação deve ser feito na ficha “Pagamentos
Efetuados” do programa do Imposto de Renda 2024. O processo inclui as
seguintes etapas:
1. Acesse a ficha e clique em “Novo”;
2. Selecione o código “70 – Aluguéis de imóveis”;
3. Informe o CPF ou CNPJ do locador, além do nome da pessoa ou
empresa;
4. No campo de “descrição”, inclua detalhes do contrato e características
do imóvel, como endereço e se é casa ou apartamento;
5. No campo “valor pago”, registre o total desembolsado ao longo do ano
anterior, sem incluir despesas como condomínio e IPTU;
6. Após preencher todos os dados, finalize clicando em “OK”.
Aluguel e livro-caixa para autônomos
Profissionais autônomos podem utilizar o livro-caixa para reduzir a base de
cálculo do Imposto de Renda, desde que o aluguel seja essencial para suas
atividades. Para isso, os pagamentos devem ser registrados corretamente,
permitindo a dedução da receita tributável.
Manter as declarações em dia evita complicações com o Fisco e garante maior
transparência na prestação de contas.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025?
· Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja
soma foi superior a R$ 33.888,00;
· Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados
exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00;
· Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou
direitos sujeitos à incidência do Imposto;
· Realizou operações de alienação em Bolsas de Valores, de mercadorias,
de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou com
apuração de ganhos líquidos sujeita à incidência do imposto;
· Obteve ganhos relativos à atividade rural e obteve receita bruta em valor
superior a R$ 169.440,00, ou pretende compensar, no ano-calendário de
2024 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do
próprio ano-calendário de 2024;
· Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos,
inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00;
· Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e, nesta
condição, encontrava-se em 31 de dezembro de 2024;
· Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho
de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da
venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no
país, no prazo de cento e oitenta dias, contados da celebração do
contrato;
· Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade
controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos
diretamente pela pessoa física, nos termos do
Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada estabelecido no
art. 8º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
· Teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trusts e demais contratos
regidos por lei estrangeira com características similares a este, nos termos
dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
· Optou pela atualização a valor de mercado de bens imóveis, nos termos
do art. 6º da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, ou auferiu
rendimentos do capital aplicado no exterior nas modalidades de
aplicações financeiras e de lucros e dividendos de entidades controladas,
nos termos dos arts. 2º a 6º-A da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de
2023.
Quem não entregar está sujeito a penalidades
De acordo com a Receita Federal, o contribuinte que enviar a declaração do
Imposto de Renda com atraso está sujeito a uma multa. A penalidade é
equivalente a 1% sobre o valor do Imposto de Renda devido, com valor mínimo
de R$ 165,74. A cobrança pode chegar a, no máximo, 20% sobre o valor do
Imposto de Renda devido.