Fundos passam a investir em disputas envolvendo herdeiros e acionistas
Por Laura Ignacio — De São Paulo
Fonte: Valor Econômico
Brigas na Justiça e na arbitragem vêm fomentando um mercado
relativamente novo no Brasil: o financiamento dessas disputas por fundos
de investimento. Se até pouco tempo atrás só havia a compra de
precatórios ou de ações com jurisprudência consolidada, agora esses
investidores resolveram adotar um perfil mais arrojado. Passaram a
comprar honorários advocatícios e créditos de processos que costumam
gerar longas discussões, como os que envolvem acionistas ou herdeiros de
empresas familiares.
Não há números consolidados sobre esse mercado no país. Mas sabe-se
que envolve um grande volume de recursos. Nos Estados Unidos, uma
pesquisa divulgada pela Bloomberg Law mostrou que o financiamento de
disputas comerciais movimentava, em 2021, entre US$ 10 bilhões e US$ 15
bilhões.
No Brasil, só a Algarve Capital tem um total de R$ 500 milhões em ativos
judiciais, com valor de face de R$ 3 bilhões. Entre os casos mais relevantes
está a disputa judicial travada entre membros da família Hering, marca da
famosa fábrica de roupas brasileira.
O diferencial do financiamento de disputas é o que Daniel Cardoso, diretor
da Algarve Capital, chama de “risco binário”. Precatórios são títulos líquidos
e certos a serem pagos pelo município, Estado ou União. Se a decisão de
tribunal superior já transitou em julgado, é uma questão de tempo receber
o devido. “Quando há risco binário, o credor é a parte mais fraca no
processo, como no caso de inventários em que herdeiros são alijados da
ação judicial por serem alheios aos negócios familiares e são lesados”, diz.
Além de advogado, Cardoso foi um dos fundadores da Gávea Jus, fruto da
joint-venture entre a Gávea Investments e a Jus Finance. Ele explica que os
investidores desses fundos são essencialmente americanos, que têm até
dez, vinte anos para esperar o dinheiro voltar. “Mas, em geral, quando
veem que entrou alguém no processo com tempo e capital, conseguimos
fazer um acordo melhor para quem nos vendeu o crédito”, afirma.
Esse financiamento possibilita arcar com altos custos processuais como
diligências, peritos e juristas de peso. Em relação às empresas envolvidas,
segundo Cardoso, a medida é relevante por limpar contingências para
passivos judiciais que impactam no preço da companhia.
Além de direitos de herdeiros, de acordo com Cardoso, a Algarve vem
comprando honorários advocatícios relativos a ações judiciais que buscam
indenizações de empresas que participaram de cartéis de segmentos como
cimento e câmbio.
Uma “gestora de ativos alternativos”, que também atua no segmento
concorrencial, é a Prisma Capital. Fundada por Lucas Canhoto, Marcelo
Hallack e João Mendes, a empresa já teria levado 1.500 produtores de
laranja contra uma empresa de suco da fruta que teria confessado cartel ao
Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
A Prisma também atua em arbitragens envolvendo acionistas minoritários
e conflitos no Judiciário, além de outras classes de ativos, e, hoje,
administra cerca de R$ 13 bilhões em fundos. Advogado e ex-sócio do
Opportunity, João Mendes afirma que “se sabem que o litígio será robusto,
em razão do financiamento, desincentiva-se o descumprimento de
contratos e de leis, o que traz mais bem-estar para toda sociedade”.
Na Jive Investments, que tem um total de R$ 8,2 bilhões sob sua gestão, o
mercado de fundos de investimento em litígios vem crescendo, justamente,
em relação a arbitragens entre acionistas. “São fundos que financiam o
litígio que ainda está nascendo para arcar com uma defesa de primeira
linha, por exemplo”, afirma Pedro Mota, sócio da Jive.
Como a arbitragem é um procedimento mais caro do que o processo
judicial, o financiamento equilibra o campo de batalha entre as partes de
um litígio, segundo Mota. “Na Austrália, Reino Unido e Estados Unidos isso
já é comum”, diz. Entre outros benefícios, ele destaca que o sigilo arbitral é
mantido porque o financiador passa a estar vinculado ao dever de
confidencialidade. Além disso, sustenta que não há risco de conflito de
interesses.
Mota reconhece, porém, que essa é uma classe de ativos de alto risco. Isso
porque o financiador desses fundos ganha um percentual de direito futuro
e incerto.
“Por isso fazemos análise de mérito [se é um bom direito], da curva de
tempo [quanto tempo deve demorar a disputa], economistas e pareceristas
fazem uma espécie de auditoria da causa, e ainda usamos lawtechs
[inteligência artificial] para estimar as chances de sucesso”, afirma. “Afinal,
financiador não quer saber de rasgar dinheiro.”
De acordo com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) esses fundos são
legais e ajudam a financiar e a contratar advogados, aquecendo a profissão.
“O mercado é estimulado pelo parágrafo 13 do artigo 100 da Constituição
Federal, que prevê a cessão de créditos como legítima prática”, diz por meio
de nota. “Até o momento, não chegaram ao conhecimento oficial da OAB
notícias de irregularidades que tornem necessária fiscalização.”
Para o advogado do LBCA, Ricardo Freitas Silveira, doutorando pelo IDP que
desenvolve uma tese sobre o “capitalismo do litígio”, atualmente, em
virtude da jurimetria e inteligência artificial, esses fundos atraem mais
investidores do que a bolsa de valores por terem maior previsibilidade do
resultado e tempo desses processos. O problema, acrescenta, são os fundos
que incentivam a judicialização. “A tarefa de judicializar é do advogado”,
afirma.
Freitas aponta esse problema em processos de menor valor, mas em
enorme quantidade, como os relacionados a direito do consumidor,
bancário e trabalhista. “No setor aéreo, pelo menos 20% das ações
ajuizadas contra as companhias têm como parte invisível um fundo de
investimentos que comprou o direito do consumidor e fica com até 80% do
valor da indenização”, diz. “Como há uma assimetria de informação em
relação aos fundos, o consumidor e o trabalhador ficam com muito menos
dinheiro, o que desrespeita o acesso à Justiça.”
Na área trabalhista, geralmente, o caso já está no Judiciário e o fundo
compra o crédito da futura vitória. Porém, com o deságio na venda, o
trabalhador fica com um valor muito menor de verbas consideradas de
natureza alimentar. Um projeto de lei (nº 4.300/2021) tramita na Câmara
dos Deputados para regulamentar a cessão de créditos trabalhistas. “Mas
o projeto só permite a prática, não cria regras nem condições”, critica
Freitas.