09/06/2025

Fazenda recua e propõe reduzir IOF sobre crédito para empresas e operações de risco sacado

Por: Thaís Barcellos
Fonte: O Globo
O Ministério da Fazenda propôs uma redução do Imposto sobre Operações
Financeiras (IOF) incidentes sobre operações de crédito de pessoas jurídicas e
operações de risco sacado, o que representa um recuo parcial do aumento
anunciado no dia 22 de maio. O assunto foi discutido com liderenças do
Congresso Nacional neste domingo. Para as mudanças serem concretizadas, é
necessário que o presidente Lula edite um decret sobre o tema.
A proposta de redução vem em conjunto com novas medidas de aumento de
receitas apresentadas aos líderes do Congresso na noite de domingo. Entre elas,
estão a tributação de aplicações financeiras isentas, como LCI e LCA, e a revisão
de benefícios tributários.
Em relação ao IOF incidente sobre o crédito de empresas, a proposta agora é
igualar a cobrança realizada em operações de pessoas físicas. A alíquota fixa será
de 0,38%, como já era antes do decreto do dia 22 de maio, e a diária será de
0,0082%.
Para operações de risco sacado, só será cobrada a alíquota fixa, de 0,38%. Antes
das mudanças de 22 de maio, não havia incidência de IOF sobre a antecipação
de recebíveis aos fornecedores por meio de convênios bancários.
Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, essa mudança reduzirá em
80% a tributação sobre o risco sacado, uma das principais reclamações do setor
produtivo em relação às mudanças realizadas no IOF.
Outra proposta feita neste domingo é de tributar em 0,38% para a aquisição
primária de cotas de Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDC).
Segundo a Fazenda, essa proposta busca maior isonomia tributária
considerando que os FIDCs realizam operações com direitos creditórios
análogas a operações de crédito, como o risco sacado.
A Fazenda ainda propõe um recuo sobre operações de câmbio. Nas operações
relativas a regresso de investimentos no mercado financeiro e de capitais, a
alíquota será zero, e não 3,5%. Isso representa uma harmonização com o
tratamento de investimentos diretos.
Já nas aplicações de previdência privada, a proposta agora é de taxar apenas as
aplicações que superarem R$ 600 mil por ano, em vez de R$ 50 mil por mês. A
regra de transição será até dezembro. Isso deve isentar de tributação 99,2% dos
segurados.