Especialistas veem avanços, mas apontam necessidade de ajustes no substitutivo do IR
Por: Katarina Moraes
Fonte: Jota Tributario
O substitutivo do projeto de lei que trata do imposto de renda (PL 1087/25),
aprovado em meados de julho na Comissão Especial da Câmara dos
Deputados, trouxe avanços na avaliação de tributaristas ao reincluir o redutor
para evitar dupla tributação, regulamentar o estoque de lucros e ajustar a base
de cálculo dos dividendos. Contudo, a versão ainda provoca alertas sobre
segurança jurídica, competitividade internacional e a coerência do sistema
tributário.
A versão aprovada retomou o redutor à tributação mínima, mecanismo
presente no texto do Executivo e excluído no parecer apresentado pelo relator,
deputado Arthur Lira (PP-AL), na semana anterior.
O parlamentar alegou falta de dados técnicos ao promover a alteração. O
redutor permite que o contribuinte restitua parte do IR pago sobre dividendos
quando a empresa da qual recebeu os lucros já tiver recolhido uma carga
tributária efetiva de 34%.
Para a advogada Lorena Gargaglione, sócia do Gargaglione Costa Advogados,
a restituição deste mecanismo foi um dos acertos do substitutivo. “[O redutor]
representa uma preocupação legítima com a competitividade do sistema”,
avalia. Contudo, ela ressalta a importância de uma regulamentação detalhada
para “garantir a previsibilidade ao contribuinte de forma efetiva”.
Davi Ory, sócio do Malta Advogados, compartilha da visão positiva, destacando
que, sem o redutor, o somatório de IRPJ, CSLL e a nova tributação de
dividendos poderia superar a carga corporativa de referência, estimulando
planejamentos fiscais agressivos ou o travamento de investimentos (efeito lockin).
“O cálculo exigirá integração entre dados da empresa e da pessoa física. Se
não for claro e automatizado, pode gerar litígios”, alerta.
Estoque de lucros
O novo texto prevê que o estoque de lucros e dividendos acumulados até 31 de
dezembro de 2025 não estará sujeito à nova tributação mínima, desde que seja
distribuído até o fim deste ano. Na versão anterior, não havia definição clara
sobre esse prazo.
A regulação do estoque é um ponto positivo, já que “os investimentos foram
realizados assumindo-se a premissa de que os lucros não seriam objeto de
tributação”, explicou Ory. Contudo, ele destaca a necessidade de que “sejam
realizadas as deliberações societárias respectivas para que haja o aproveitamento
do estoque, formalizando-se não apenas a existência dos lucros e dividendos,
mas também a forma do seu pagamento no ato da aprovação”.
A tributarista Thais Veiga Shingai, do Mannrich e Vasconcelos Advogados,
afirma que a regulação proposta não é a ideal. Para ela, todo o estoque de lucros
formado até o final de 2025 deveria ser considerado isento, independentemente
dos momentos de deliberação da distribuição e de pagamento. “Do contrário,
a nova norma poderá atingir lucros formados durante a vigência da isenção”,
opinou.
Gargaglione critica a ausência de compensações na carga corporativa. “O PL
propõe tributar dividendos sem qualquer compensação na carga corporativa.
Isso distancia o Brasil da lógica aplicada nos países da OCDE [Organização
para a Cooperação e Desenvolvimento Económico], que reduzem o imposto
corporativo quando passam a tributar dividendos”.
Base de cálculo reduzida
Proposta no relatório de Lira, foi mantida a redução da amplitude da base de
cálculo em relação à proposta do governo a partir da exclusão de rendimentos
de depósito de poupança, títulos incentivados (como LCI, LCA, CRI, CRA
etc.), indenizações por acidente de trabalho ou danos materiais/morais, pensões
ou aposentadorias decorrentes de acidente de serviço ou doenças graves e
outros rendimentos isentos ou sujeitos à alíquota zero.
Para Ory, a exclusão dos títulos incentivados poderá trazer um
impulsionamento na demanda, o que pode ser positivo para os setores
imobiliário e do agronegócio, segundo ele. “Além disso, também permitirão o
planejamento tributário de pessoas físicas por meio da sua aquisição”.