17/03/2025

Declaração do IR de quem tem investimento no exterior muda; entenda

Por: Cristiane Gercina
Fonte: Folha de S. Paulo
Contribuintes com investimentos no exterior terão algumas mudanças na
declaração do Imposto de Renda 2025. Quem teve rendimentos de aplicações
financeiras ou de lucros e dividendos em outros países em 2024 em passa a ser
obrigado a declarar, independentemente do valor investido.
Será possível ainda compensar o imposto que já foi pago sobre essas aplicações,
seja no Brasil ou em outros países, após uma alteração em campos da ficha
"Bens e Direitos". O IR, que era recolhido todo mês, passa a ser pago uma vez
por ano, na declaração.
A mudança atende à lei 14.754/2023, que alterou a forma de tributação desses
rendimentos. Além disso, será possível compensar imposto já pago sobre esse
investimento, seja no exterior e no Brasil.
O prazo para declarar o IR começa nesta segunda-feira (17) e vai até 30 de maio.
Quem é obrigado e atrasa o envio paga multa mínima de 165,74, que pode
chegar a 20% do imposto devido no ano.
A alteração é necessária não apenas por conta das mudanças na lei, mas também
porque a forma de declarar o Imposto de Renda vai mudar com o fim do PGD
(Programa Gerador da Declaração). Ele será substituído pelo aplicativo Mir
(Meu Imposto de Renda). Ainda não há data definida.
O Mir será disponibilizado a partir de 1º de abril deste ano. Com isso, os
cidadãos passarão a abastecer a Receita com suas informações de investimentos
no exterior, assim como empresas, financeiras e bancos já estão informando o
fisco sobre essas movimentações em outros países para que o cruzamento de
dados possa ser feito.
Segundo José Carlos Fonseca, supervisor nacional do Imposto de Renda, a
mudança vai atingir um grupo pequeno de contribuintes, em torno de 5%. A
Receita espera receber, neste ano, 46,2 milhões de declarações.
"A pessoa que tem rendimento no exterior tinha que apurar mensalmente o
ganho de capital ou lançar no carnê mensal e pagava o imposto no mês seguinte;
mês a mês ela tinha que fazer isso. A lei mudou e diz o seguinte: 'agora não é
mais mês a mês, agora é anual na declaração'", explica ele.
No ano passado, todo mundo que teve rendimento no exterior de aplicações
financeiras e de lucros e dividendos não pagou os impostos por conta da
mudança na lei.
"Agora, tem a possibilidade de informar esses rendimentos que recebeu no ano
passado e o sistema faz o cálculo e gera o Darf [Documento de Arrecadações
das Receitas Federais], que vai, inclusive, se misturar com o Darf normal da
própria declaração", diz Fonseca.
Para Clarissa Machado, sócia da área Tributária do Trench Rossi Watanabe, o
ponto mais importante das mudanças de 2025 é a possibilidade de compensar,
na declaração, imposto já pago em investimentos no exterior no ano passado.
"A Receita Federal trouxe um esclarecimento importante sobre a tributação de
rendimentos no exterior. Até então, havia uma grande incerteza no mercado
sobre a possibilidade de compensação de impostos devidos com eventuais
restituições do próprio contribuinte", diz ela.
Rogério Baptista Fedele, advogado no Abe Advogados, afirma que quem
investe em criptomoedas terá um novo código para declarar esse investimento
na ficha "Bens e Direitos" e precisa ficar atento.
"A entrega da declaração trará, pela primeira vez, os impactos da lei 14.754/23,
incluindo uma nova ficha específica para rendimentos obtidos no exterior, o
que simplificará a apuração de imposto para diversos contribuintes."
Para ele, há um controle maior, por isso o contribuinte deve tomar ainda mais
cuidado. "Se antes o fisco já olhava com atenção para os criptoativos, agora a
fiscalização está ainda mais rigorosa. Ignorar essa obrigação pode sair caro:
quem não declarar corretamente seus criptoativos pode ser multado em 75% a
até 100% do imposto devido, além de arcar com juros Selic", diz.
André Charone, especialista em investimentos que colabora com conteúdos
educacionais para a plataforma digital de investimento Webull, diz que o
principal ponto no qual o contribuinte deve se focar é na mudança na regra de
obrigatoriedade, que inclui quem tem qualquer rendimento no exterior.
"A principal mudança direta para quem tem investimento no exterior é que, a
partir de agora, passa a ser obrigatório você enviar a declaração apenas pelo fato
de você ter rendimentos provenientes de fora, independentemente do valor. Só
pelo fato de ter investimento no exterior, já é obrigado a fazer declaração do
Imposto de Renda", diz.
Para Clarissa, a "razoabilidade imperou". "O tema deve ser acompanhado de
perto por quem precisa declarar rendimentos no exterior. A expectativa agora
é que essa diretriz seja refletida no programa oficial da Receita Federal e em
normativas futuras", afirma.
O que muda na declaração do IR para quem tem rendimentos no
Exterior após a lei nº 14.754/2023
· Os rendimentos de aplicações no exterior passaram a ser tributados de
forma definitiva na alíquota de 15%
· O rendimento e o imposto pago (no Brasil ou no exterior) poderão ser
informados para os bens que representam investimentos no exterior
· Os programas de preenchimento da declaração (Mir e PGD) fazem o
cálculo e geram um demonstrativo detalhado da apuração do imposto
· O demonstrativo detalha a apuração do imposto
· O valor do imposto apurado com os rendimentos no exterior reflete no
resultado da declaração
LIMITE QUE OBRIGA A DECLARAR MUDOU
A principal mudança foi a alteração do valor de rendimento tributável que
obriga a pessoa a prestar contas. A quantia subiu de R$ 30.639,90 para R$
33.888, devido ao aumento no limite de isenção do Imposto de Renda aplicado
pelo governo em 2024. Esses rendimentos são os valores recebidos de salários,
aluguéis, aposentadorias e pensões do INSS.
A Receita também alterou o valor mínimo que obriga quem obteve receita bruta
na atividade rural a declarar, que subiu de R$ 153.199,50 para R$ 169.440.
O órgão ainda incluiu mais duas regras que obrigam a prestar contas. O
primeiro é o contribuinte que obtiver ganho de capital com investimentos no
exterior (ações, aplicações financeiras ou lucros e dividendos). E também será
exigido o IR de quem atualizou o valor do imóvel pagando imposto menor em
regra especial que entrou em vigor em dezembro de 2024.
Quem é obrigado a declarar e perde o prazo paga multa mínima de R$ 165,74,
que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2025?
· Quem recebeu rendimentos tributáveis —como salário e
aposentadoria— a partir de R$ 33.888
· Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados
exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS)
acima de R$ 200 mil
· Contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação
(transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência
do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior
do que o pago na compra
· Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de
imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no
prazo de 180 dias
· Quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$
40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações,
sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos
· Cidadão que tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens
ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
· Contribuinte que obteve receita bruta na atividade rural em valor
superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores
ou do próprio ano-calendário
· Passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31
de dezembro
· Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
· Contribuinte titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
· Contribuinte que optou por atualizar o valor de imóveis com o
pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024
· Obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações
financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas
QUAL O VALOR DAS DEDUÇÕES DO IR?
Alguns gastos no ano garantem dedução no Imposto de Renda, isso faz com
que o cidadão pague menos imposto ou tenha uma restituição maior.
· Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)
· Limite anual de despesa por com educação: R$ 3.561,50
· Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34
· Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de
valores
· Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos:
R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º
salário)
QUAL A TABELA DO IMPOSTO DE RENDA 2025?
A tabela mensal ou anual de desconto do Imposto de Renda é uma orientação
para que os contribuintes saibam a partir de que valor há obrigatoriedade de
fazer o recolhimento do tributo e quem está isento do IR.
TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA DE MAIO DE 2023 A
JANEIRO DE 2024
Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir do IR (R$)
Até 2.112,00 zero zero
De 2.112,01 até 2.826,65 7,5 158,40
De 2.826,66 até 3.751,05 15 370,40
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 651,73
Acima de 4.664,68 27,5 884,96
TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA A PARTIR DE
FEVEREIRO DE 2024
Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir do IR (R$)
Até 2.259,20 0 0
De 2.259,21 até 2.826,65 7,5 169,44
De 2.826,66 até 3.751,05 15 381,44
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 662,77
Acima de 4.664,68 27,5 896,00
TABELA ANUAL DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA EM
2024
Base de cálculo Alíquota Dedução
Até R$ 26.963,20 - -
De R$ 26.963,21 até R$ 33.919,80 7,5% R$ 2.022,24
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 15,0% R$ 4.566,23
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 22,5% R$ 7.942,17
Acima de R$ 55.976,16 27,5% R$ 10.740,98
QUE DOCUMENTOS PRECISO SEPARAR PARA DECLARAR O
IR?
Dentre os principais documentos estão recibos e notas de despesas médicas e
de educação, comprovantes de compra e venda de veículos ou imóveis no ano
passado, informe de rendimentos da empresa onde trabalha ou para a qual
prestou serviço em 2024 e extratos bancários. Também é necessário:
· Dados pessoais (CPF, endereço atualizado, dados da conta bancária para
débito ou crédito da restituição)
· Pagamentos feitos a advogados, engenheiros, corretagem em aluguéis,
compra e venda de imóveis
· Doações e serviços de crédito
· Despesas médicas e odontológicas
· Despesas com empregados domésticos