Decisão ameaça acordo bilionário entre a PGFN e o Grupo João Santos
Por: Marcela Villar
Fonte: Valor Econômico
O ministro Moura Ribeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu
liminar que impede a venda de ativos na recuperação judicial do Grupo
João Santos, do qual faz parte a Cimento Nassau, e os bens deixados no
espólio pelo empresário, que morreu em 2009. A decisão preocupa a
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O órgão alega que coloca
em risco a transação tributária firmada com o conglomerado industrial no
processo de reestruturação - a maior já celebrada pela PGFN. O acordo,
firmado em 2023, reduziu a dívida tributária do grupo de R$ 11,3 bilhões
para R$ 2 bilhões.
O passivo total das empresas, excluindo o tributário, é de R$ 14,4 bilhões,
segundo relatórios mais recentes da administradora judicial do caso, Natália
Pimentel Lopes, da LRF. Para advogados do caso, a tutela antecipada concedida
também pode prejudicar o financiamento DIP dado pela ARC Capital, de R$
230 milhões, usados como entrada na transação com a União.
Compromete ainda a própria reestruturação do grupo, baseada na alienação de
ativos. O plano de recuperação inclusive prevê que 80% dos valores obtidos
com a venda dos ativos sejam destinados à ARC, a fim de quitar os juros do
empréstimo. Os 20% restantes seriam destinados à PGFN, para saldar a
transação.
A medida aflige a PGFN. Em petição, diz que se houver o vencimento
antecipado do empréstimo - cujo custo é de CDI mais 20% ao ano -, a ARC
Capital terá preferência ilimitada na execução dos bens do grupo apresentados
como garantia. Eles são avaliados em cerca de R$ 700 milhões, segundo o
documento. Em caso de falência, a gestora teria inclusive preferência ante o
Fisco na fila de pagamento.
Na visão de especialistas, o ministro Moura Ribeiro foi “induzido a erro”. Isso
porque o inventariante dativo não tem poderes para “alienar, gravar, dar em
garantia ou proceder a qualquer ato capaz de onerar o patrimônio do espólio
ou das empresas do Grupo João Santos” - atos vedados pela decisão. A venda
dos bens do espólio é indicada pelos herdeiros e dos ativos da empresa pelos
atuais administradores. Em ambas as situações, a alienação deve ter o aval do
Judiciário.
Moura Ribeiro acatou o pedido de um dos filhos de João Santos, Fernando João
Pereira dos Santos. Ele foi o inventariante e administrador das companhias após
a morte do pai, até ser destituído em 2021 pelos irmãos. Os parentes acusam
Fernando de má gestão e dilapidação patrimonial. Ele é réu em ações penais
por sonegação de impostos e já foi condenado por fraude fiscal.
O caso envolve montantes bilionários, conflitos familiares e escritórios de peso
foram contratados. Do lado do grupo empresarial, no STJ, está o Zanin Martins
Advogados, da advogada Valeska Zanin Martins, esposa do ministro Cristiano
Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF). Do lado de parte dos herdeiros,
está a banca do filho do ministro João Otávio de Noronha, do STJ, o Otávio
Noronha Advogados, ao lado do Bermudes Advogados.
E para representar o herdeiro Fernando, estava, até poucos dias, o escritório do
filho do ministro Luis Felipe Salomão, o Salomão, Kaiuca & Abrahão Raposo
e Cotta Advogados. Ele deixou a causa logo após a liminar do ministro Moura
Ribeiro ser concedida, no início de abril. O recurso está pautado para
julgamento na 3ª Turma no dia 3 de junho.
No STJ, Fernando tenta destituir o novo inventariante dativo nomeado pela
Justiça de Pernambuco - Augusto Quidute, do Quidute, Scavuzzi & Andrade
Lima Advogados Associados. Alega que Quidute “não tem cumprido seus
deveres legais de bem zelar pelo patrimônio dos herdeiros do Grupo João
Santos”.
Nos autos, diz que “cabe ao inventariante dativo a condução dos negócios
familiares, o que vem sendo praticado de forma prejudicial ao patrimônio dos
herdeiros”. Alega ainda que foi destituído de forma irregular do cargo e que o
atual inventariante “vem alienando de forma apressada, a preço vil e
desnecessariamente os bens do espólio”.
Moura Ribeiro acatou os argumentos dele. Levou em conta uma decisão do
Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinando nova avaliação de um
dos ativos.
“Diante dessa precaução externada pelo juízo da recuperação com relação aos
diversos valores apresentados pelo inventariante dativo com relação aos bens
do conglomerado empresarial, aliado às garantias oferecidas para a negociação
de dívidas tributárias e a pretensão de alienação do patrimônio, além de estar
sub judice o exercício da inventariança, antevejo a necessidade de preservação
do espólio e das empresas do Grupo João Santos”, afirma o ministro (REsp
2119122).
O inventariante dativo Augusto Quidute diz que a decisão é “um grande
equívoco”. “Na qualidade de inventariante dativo nunca administrei nem
administro e nem pretendo administrar empresa nenhuma do Grupo João
Santos”, afirma. “Essa alienação de ativos é feita no âmbito da recuperação
judicial. É uma ordem inócua de certa forma, porque me diz para não fazer o
que nunca fiz.”
Diz ainda que o poder de administrar a empresa são dos atuais CEOs nomeados
pelos herdeiros. O patrimônio deixado por João Santos no espólio é estimado
em R$ 70 milhões, segundo ele, e as dívidas da ordem de R$ 11 milhões, das
quais R$ 2 milhões já pagos.
Carla Silveira, do Zanin Martins Advogados, que representa o Grupo João
Santos no STJ, afirma que busca a reversão da liminar para “defender o instituto
da recuperação judicial”. E que a narrativa apresentada por Fernando não
procede, pois o inventariante dativo tem função semelhante à de um
procurador.
“O inventariante dativo executa a decisão dos herdeiros tomada em assembleia,
não são decisões unilaterais como quer fazer crer Fernando. Precisa passar pelo
crivo dos acionistas, do juízo recuperacional e criminal, por conta das ações
penais que Fernando responde”, diz. Também atua no caso o advogado Carlos
Henrique Dias, da mesma banca.
No processo, a PGFN ressalta que “a alienação de ativos é imprescindível para
viabilizar o pagamento da Fazenda Nacional”, do DIP e “a própria manutenção
da recuperação judicial”. E que a decisão, se interpretada extensivamente,
vedando a venda dos bens, “frustra negócios jurídicos muito anteriores e
essenciais à preservação do grupo”.
A “eventual rescisão da transação, por si só, já implicaria enorme probabilidade
de convolação da RJ em falência, seja a pedido da PGFN (artigo 73, V, da Lei
nº 11.101/2005), seja pelo fato de que a dívida negociada, cujo saldo devedor
atual inferior a R$ 2 bilhões, voltaria a ser de mais de R$ 10 bilhões em razão
do afastamento dos descontos e da utilização do prejuízo fiscal e da base de
cálculo negativa", afirma nos autos o procurador da Fazenda Nacional
Leonardo Quintas Furtado.
Ao Valor, a PGFN diz, em nota, que as parcelas da transação já estão pagas até
dezembro de 2026. E que, de acordo com a Lei 13.988/2020, implica a rescisão
de transação a decretação da falência da empresa ou do não pagamento das
parcelas, dentre outras hipóteses. O devedor tem 30 dias para impugnar a
rescisão.
A administradora judicial do caso, Natália Pimentel, não quis comentar, nem o
Salomão, Kaiuca & Abrahão Raposo e Cotta Advogados. O Grupo João Santos
e a ARC Capital não se posicionaram oficialmente. O advogado Gustavo Matos,
que atua pelo conglomerado na recuperação judicial, os advogados de Fernando
Santos, do Farias & Moreira Advogados Associados, e Henrique Ávila, do
Bermudes Advogados, não deram retorno até o fechamento da edição.