22/01/2024

Carf libera concessionária de veículos de pagar PIS e Cofins

Por Beatriz Olivon — Brasília
Fonte: Valor Econômico
Concessionárias de veículos conseguiram, no Conselho Administrativo de
Recursos Fiscais (Carf), um precedente contra a tributação de valores
devolvidos por montadoras — uma prática comum no mercado, chamada de
“hold back”. A decisão, da 2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção, permite ao
contribuinte levar a questão à Câmara Superior, a última instância do órgão.
Ao adquirir veículos da uma montadora para revenda, as concessionárias
costumam pagar um adicional, que vai de 1% a 1,5% do preço desses
automóveis, para um fundo de aplicação administrado pela fabricante. Esse
fundo serviria para garantir uma margem de negociação das
concessionárias com os clientes finais. Depois, esse valor é devolvido, com
juros, em um intervalo determinado conforme a política de cada fabricante. É
sobre essas devoluções que a Receita cobra PIS e Cofins.
O órgão considera que o valor restituído a título de “hold back” seria uma
espécie de bonificação — que é considerada receita e, portanto, tributável. Para
as concessionárias, porém, não haveria novo ingresso de valor, mas sim uma
devolução de quantia paga anteriormente.
O tema foi julgado em autuação fiscal recebida pela Iesa Veículos, que revende
carros da marca Renault no Rio Grande do Sul. Além da prática do “hold back”,
os conselheiros discutiram a tributação de descontos sobre veículos dados para
abatimento de despesas compartilhadas (processo nº 11080.730216/2016-42).
Por unanimidade, os conselheiros afastaram a natureza de receita de
reembolsos relativos a despesas com publicidade, emplacamento e treinamento,
entre outros. No caso do “hold back”, a tributação foi derrubada por maioria
de votos — com placar de seis a dois.
Prevaleceu o voto do relator, conselheiro Jorge Luís Cabral. Para ele, o desconto
dado sobre os veículos, relativo a essas despesas, não pode ser tratado como
bônus de desempenho ou de produtividade. Seria apenas parcela redutora do
custo da mercadoria vendida — o mesmo entendimento foi aplicado ao “hold
back”.
A Iesa, acrescentou, assume os riscos comerciais e operacionais ao adquirir a
propriedade dos veículos negociados, diferentemente do que acontece no
penhor mercantil. Nessa modalidade, as operações são sempre de vendas
diretas da fábrica para os clientes finais.
02.2018.4.05.8100) e no TRF da 4ª Região (processo nº 5014845-
14.2012.404.7200).
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) considera que os valores
retidos pelas montadoras, a título de “hold back”, na verdade representam uma
parte da margem de lucro das concessionárias. “Quando as montadoras
remuneram as concessionárias com as verbas denominadas hold back, esses
recursos constituem receitas para as concessionárias, que irão integrar o seu
resultado e devem compor a base de cálculo do PIS e da Cofins”, afirma o órgão
em nota ao Valor.
A PGFN acrescenta que, no Carf, a maioria dos precedentes indicam a
possibilidade de tributação, por meio do PIS e da Cofins, das receitas
decorrentes das operações de “hold back”.