Carf aprova distribuição desproporcional de lucros em sociedade de médicos
Por: Fernanda Valente
Fonte: Jota Tributario
Por unanimidade, a 1ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção do Conselho
Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) reconheceu a legitimidade da
distribuição desproporcional de lucros em uma sociedade de médicos,
afastando a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos
aos profissionais.
Segundo a defesa, trata-se de uma pessoa jurídica formada por médicos que
presta serviços a hospitais, sendo que um dos sócios possui a maior participação
no capital. Os atendimentos são faturados em nome da sociedade, e os valores
são distribuídos como lucro aos sócios, conforme a quantidade de serviços
prestados.
Para o Fisco, esses valores deveriam ser caracterizados como pró-labore, pois
não remuneram capital investido e são repassados aos profissionais conforme
a quantidade de trabalho. Ainda que feitos neste formato, segundo a
fiscalização, os pagamentos não deveriam ocorrer de forma desproporcional,
pois a remuneração de sócio deve ocorrer de acordo com a sua participação na
sociedade.
O advogado representante do contribuinte, Reinaldo Engelberg, do Mattos
Filho, argumentou que não há uma norma que proíba os sócios de assumir o
risco do negócio sem previsão de um valor fixo pelo trabalho. Disse ainda que
nesse tipo de sociedade a distribuição desproporcional é uma prática comum,
onde quem mais contribui para o faturamento recebe uma parcela maior dos
lucros.
O relator, conselheiro Fernando Gomes Favacho, acolheu os argumentos da
defesa ao reconhecer a validade da distribuição desproporcional e entender que,
de fato, não existe norma que proíba a distribuição exclusivamente via
dividendos, sem a obrigatoriedade de pró-labore. Seu entendimento foi seguido
pela turma.
O processo tramita com o número 10166.724874/2019-35 e envolve a HCB
Cardiologistas S/S Ltda.