Brasileiros que moram fora sem mudar domicílio fiscal podem infringir regras do IR
Por: Anna França
Fonte: InfoMoney
O número de brasileiros vivendo hoje fora do país vem batendo recordes ano a
ano. Se fosse somada todas as comunidades no exterior, já ultrapassaria a casa
dos 4,5 milhões de pessoas, número superior ao da população da Paraíba,
conforme os últimos dados levantados pelo Ministério das Relações Exteriores.
Mudar de país, no entanto, não significa deixar de ser contribuinte no Brasil de
forma automática.
Para saber mais como o brasileiro deve proceder ao ir morar no exterior, o
InfoMoney foi ouvir especialistas no assunto que explicaram que, para a Receita
Federal, a residência fiscal só termina quando o contribuinte formaliza uma saída
definitiva. Ignorar esse procedimento pode gerar dupla tributação, pendências
com o Fisco e até bloqueios bancários.
O alerta vale para todos os brasileiros que passaram a viver no exterior, mas
mantêm vínculos fiscais ativos no país. Segundo especialistas, a falta de
regularização não é crime por si só, mas pode configurar infração tributária no
Brasil e no país de destino.
O domicílio fiscal é o país onde a pessoa é residente para fins de imposto de
renda. “Não tem relação com passaporte, imóveis ou contas bancárias. É uma
definição tributária”, explica Caio Cesar Braga Ruotolo, sócio do Silveira
Advogados. O país de residência fiscal tem o direito de tributar a renda mundial
do contribuinte e exigir declarações anuais.
Pela legislação brasileira, a pessoa física continua sendo residente fiscal enquanto
não comunicar formalmente a saída. Isso exige a Comunicação de Saída Definitiva
e, no ano seguinte, a Declaração de Saída Definitiva, que substitui a declaração
anual de imposto de renda.
“Quem decidir morar definitivamente em outro país precisa formalizar essa
decisão perante a Receita”, afirma Alessandro Finck, advogado do Cesar Peres &
Luciano Sociedade de Advogados. Segundo ele, a ausência da declaração pode
gerar pendências fiscais, bitributação e até suspensão do CPF e bloqueio de
contas bancárias.
A Receita Federal considera não residente quem:
· não reside no Brasil em caráter permanente;
· saiu do Brasil e, após ter decorrido 12 meses consecutivos de ausência,
não tenha feito a Comunicação de Saída Definitiva do País.
· na condição de não residente, entra no Brasil para prestar serviços como
funcionário(a) de órgão de governo estrangeiro situado no País.
· entra no Brasil com visto temporário e permanece até 183 dias,
consecutivos ou não, em um período de até 12 meses;
· sai do Brasil em caráter temporário, a partir do dia seguinte àquele em que
complete 12 meses consecutivos de ausência.
Obrigação de declarar
Vale lembrar que o prazo para comunicar a saída definitiva é a partir da data da
saída (se a saída foi permanente), ou da data em que for considerado não
residente (se a saída foi temporária), até o último dia do mês de fevereiro do ano
seguinte
Sem esses procedimentos, a Receita continua tratando o contribuinte como
residente, mesmo que ele more fora há anos, de acordo com advogados Na
prática, isso significa obrigação de declarar renda mundial no Brasil, risco de
malha fina e conflitos com autoridades fiscais estrangeiras.
Residência fiscal, reforçam os especialistas, não é uma escolha. Ela é determinada
por fatos concretos sobre onde a pessoa mora, trabalha, mantém família e
concentra seus interesses vitais. Tentar manter artificialmente o Brasil como
domicílio fiscal para pagar menos imposto pode ser interpretado como evasão
fiscal no país de destino.
“Se a pessoa vive e trabalha fora, ela tende a ser residente fiscal daquele país,
independentemente da preferência pela tributação brasileira”, afirma Ruotolo.
O procedimento correto envolve formalizar a saída no Brasil, adquirir residência
fiscal no novo país e avaliar acordos internacionais para evitar dupla tributação.
Também é necessário ajustar contas bancárias e investimentos, já que alguns
produtos não são permitidos para não residentes.
Thiago Santinom, especialista tributário da Omnitax, destaca que erros comuns
incluem não comunicar a saída definitiva, continuar declarando como residente e
presumir que o visto resolve a situação fiscal. “A data de saída do Brasil precisa
estar alinhada com o início da residência no exterior”, diz.
Planejamento
Para contribuintes com patrimônio relevante, o planejamento sucessório ganha
peso. Mudanças recentes na legislação ampliaram a incidência de imposto sobre
herança, inclusive sobre bens no exterior quando há herdeiros residentes no
Brasil.
Segundo Luiz Henrique Mazetto Veronezi, sócio tributário do PLKC, a mudança
fiscal pressupõe alteração real de vida. “A residência fiscal está ligada ao centro
de interesses vitais. Não é apenas uma decisão documental.”
A orientação dos advogados é unânime: a imigração deve ser acompanhada de
planejamento jurídico. Sem esse alinhamento entre vida prática e situação fiscal,
o que parece economia pode se transformar em passivo tributário.
Procedimentos para estabelecer domicílio fiscal
O procedimento correto é entregar uma declaração chamada Comunicação de
Saída Definitiva (CSD), que formaliza que a pessoa deixou de ser residente fiscal
no Brasil e optou por residir em outro país. A declaração também deve ser
entregue se o contribuinte passou mais de 12 meses fora do Brasil.
A CSD dever ser entregue até fevereiro do ano seguinte ao de saída definitiva do
Brasil. Assim, quem se mudar em 2026 tem até fevereiro de 2027 para entregar
essa declaração, que funciona como sua última declaração no Brasil enquanto
residente. A falta da entrega da declaração pode ocasionar pendência com a
Receita Federal, dupla tributação da renda (aqui e no exterior) e ainda ocasionar
a suspensão do CPF do contribuinte no Brasil. Isso sem falar no bloqueio das
contas correntes no Brasil por irregularidade.
Para entrega da declaração:
1. Baixe o programa do IRPF
2. Selecione a aba “Declaração de Saída Definitiva do País”
3. Preencha a declaração e efetue a entrega pelo próprio programa da
ReceitaNet
Os especialistas lembram que é importante também informar bancos, corretoras
e sociedades empresariais onde o contribuinte mantém investimentos sobre a
entrega da CSD para procederem os ajustes na conta corrente (que passará a ser
uma conta de não-residente) assim como na tributação desses investimentos.