04/06/2025

Banco deve dar chance de quitar a dívida antes de alienação do bem

Por: Martina Colafemina
Fonte: Consultor Jurídico
O devedor tem direito de viabilizar a regularização das parcelas em atraso antes
da alienação do bem que foi financiado.
Com esse entendimento, a juíza Lívia Santos Teixeira de Freitas, da 2ª Vara de
Itanhaém (SP), declarou quitada a dívida de uma consumidora e de uma
empresa com um banco.
A mulher e a empresa financiaram um imóvel com um banco e deixaram de
pagar algumas parcelas do contrato por dificuldades financeiras. O banco,
então, pediu a penhora do bem.
Antes disso, porém, a mulher e a empresa tentaram quitar as parcelas em atraso.
Primeiro, as autoras procuraram o Cartório de Registro de Imóveis, mas foram
informadas de que o prazo para saldar a dívida havia se esgotado. Depois,
procuraram o banco, que as orientou a entrar em contato com o escritório de
advocacia que o defende. O escritório também não resolveu a questão.
Assim, elas ajuizaram uma ação de consignação de pagamento contra o banco
(em que se permite ao devedor depositar em juízo a quantia devida). O banco
se defendeu, no processo, alegando que não houve comprovação da recusa dos
pagamentos pelo cartório e pelo escritório.
A juíza avaliou que as autoras comprovaram, por meio de áudios transcritos,
que o réu criou obstáculos. Em vez de viabilizar o pagamento, a instituição
financeira exigiu a quitação integral e imediata do débito, condição não
estabelecida em lei ou contrato. Para a magistrada, ficou evidenciada a boa-fé
das devedoras, que tiveram seu pedido deferido.
“As autoras demonstraram, por meio dos diálogos transcritos, que o réu criou
obstáculos à purgação da mora. Em vez de viabilizar o pagamento das parcelas
em atraso, a instituição financeira exigiu a quitação integral e imediata do débito,
condição não estabelecida em lei ou contrato para a regularização da pendência
nesta fase”, afirmou a juíza.
“A Lei 9.514/1997, em seu artigo 26, § 1º, faculta expressamente ao devedor
fiduciante a purgação da mora. É um direito do devedor, portanto, buscar a
regularização de sua situação antes que medidas expropriatórias mais gravosas
sejam efetivadas. Ademais, constitui princípio basilar das relações contratuais
que o credor não deve impor dificuldades desarrazoadas ao devedor que
manifesta a intenção e dispõe dos meios para adimplir sua obrigação.”
Miguel Carvalho Batista, advogado da Carvalho Batista Advocacia
Especializada, representou as autoras.
Processo 1007869-38.2024.8.26.0266