26/01/2026
Ativos garantidores na base do PIS/Cofins, segunda-feira (26/1)
Fonte: JOTA PRO Tributos
Está na pauta da 1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção o retorno de uma discussão
quanto às receitas obtidas com aplicações de ativos garantidores. Está em
debate se os valores devem ser incluídos na base de cálculo do PIS e da Cofins.
A empresa sustenta que os ativos são rendimentos decorrentes de reservas
técnicas exigidas pela Susep para que a companhia possa arcar com sinistros e
eventuais indenizações. No último julgamento, após o relator votar de forma
desfavorável ao contribuinte, houve pedido de vista. Trata-se do processo
16327.720653/2021-07.