Aposentado a partir de 65 anos tem isenção extra do Imposto de Renda; veja como funciona a regra
Por: Cristiane Gercina
Fonte: Folha de S. Paulo
Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e de
regimes próprios de previdência de estados, municípios e do Distrito Federal
têm direito à isenção extra do Imposto de Renda a partir dos 65 anos.
O desconto começa a contar no mês em que o contribuinte faz aniversário e só
é válido para os valores de aposentadoria, pensão, reforma ou reserva
remunerada. Em alguns casos, a renda da aposentadoria ou pensão pode ficar
totalmente isenta, porque, ao somar o limite da tabela —dado a todos os
contribuintes— e de quem tem 65 anos, não haveria cobrança de IR.
Na declaração deste ano, que tem como base 2024, a isenção extra do Imposto
de Renda para aposentados e pensionistas a partir dos 65 anos está limitada a
R$ 27.692,31 (12 parcelas de R$ 2.130,18 mais o 13º no mesmo valor), segundo
a Receita.
Isso significa dizer que só quem ganhou rendimento acima de dois salários
mínimos em 2024, somado a R$ 2.130,18 no mês esteve isento do IR, já que o
governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tem atualizado a primeira
faixa da tabela do Imposto de Renda para isentar ganhos de até dois salários
mínimos.
A renda isenta deve ser declarada no Imposto de Renda 2025 caso o
contribuinte seja obrigado a prestar contas. O prazo para declarar o IR vai até
30 de maio. Quem atrasa paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a
20% do imposto devido no ano.
As regras de obrigatoriedade envolvem ter recebido rendimentos tributáveis
acima de R$ 33.888 no ano de 2024 ou rendimentos isentos e não tributáveis a
partir de R$ 200 mil, entre outras.
Para declarar o benefício, o aposentado ou pensionista deve ter o informe de
rendimentos do órgão que paga sua aposentadoria ou pensão, no qual consta
detalhadamente toda a renda recebida no ano. No caso do INSS, é possível
obter o documento no aplicativo ou site Meu INSS, com senha do portal
Gov.br.
Tire suas dúvidas sobre a isenção do Imposto de Renda para quem tem
mais de 65 anos
Os valores estão na linha 4 do informe, em "Rendimentos Isentos e Não
Tributáveis", e vêm detalhados como "1 - Parcela isenta dos proventos de
aposentadoria, reserva, reforma e pensão (65 anos ou mais)" e "2 - Parcela isenta
do 13º salário de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão (65 anos
ou mais)".
Como declarar a parcela isenta da aposentadoria?
O contribuinte pode declarar o IR baixando o PGD (Programa Gerador da
Declaração) no computador ou pelo MIR (Meu Imposto de Renda), que pode
ser acessado no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita) ou no
aplicativo da Receita para celular, tablet e computador.
Para quem vai fazer o IR pelo computador:
· Abra o programa do Imposto de Renda no seu computador
· Clique em "Nova" para uma nova declaração ou vá em "Em
preenchimento", se já tinha começado a fazer o IR
· Acesse a ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis"
· Os valores devem ser declarados na linha "10 - Parcela isenta de
proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de
declarante com 65 anos ou mais"
· Informe tipo de beneficiário, se é o titular ou do dependente, nome e
CPF, nome e o CNPJ da fonte pagadora, o valor total isento no ano e o
13º isento
· Se houver rendimentos tributáveis, o informe detalhará o valor e ele
deverá ser declarado na ficha de "Rendimentos Tributáveis Recebidos de
PJ"
Para quem vai fazer o IR pelo Meu Imposto de Renda:
· Abra o aplicativo da Receita ou o e-CAC
· Informe seu CPF e, depois, sua senha do portal Gov.br para entrar
· Clique em "Meu Imposto de Renda"
· Vá em "IRPF 2025" e, em "Serviços disponíveis", escolha "Preencher
Declaração"
· Clique em "Rendimentos"
· "Selecione o tipo de rendimento, que, neste caso, deve ser
"Aposentadoria, reserva, reforma ou pensão civil ou militar"
· Informe se a renda é do titular ou do dependente
· Escolha se a fonte pagadora é pessoa física ou jurídica. Neste caso, tratase
de pessoa jurídica
· Escreva o nome e o CNPJ da fonte pagadora
· O valor deve ser informado em "Isento 65 anos" e "13º Isento 65 anos"
· Revise os dados e salve
· Se houver alguma observação, pode escrever no campo "Observações"