19/12/2024

Alerj aprova lei que usa taxa Selic para correção de custas judiciais

Fonte: Consultor Jurídico
A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro aprovou nesta terça-feira (17/12)
um projeto de lei que permite que os valores das tabelas de custas e
emolumentos do Tribunal de Justiça fluminense sejam atualizados anualmente
pela variação da taxa Selic para títulos federais acumulada no ano anterior.
Atualmente, a correção monetária utiliza a variação da Unidade Fiscal de
Referência do Estado do Rio de Janeiro (Ufir-RJ).
A nova determinação consta no Projeto de Lei 4.518/24, de autoria do Poder
Judiciário. A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15
dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
O projeto foi aprovado com 48 votos favoráveis e 19 contrários. A taxa Selic
está em 12,25% ao ano, de acordo com a última atualização pelo Comitê de
Política Monetária (Copom). A medida produzirá efeitos 90 dias após a
publicação em Diário Oficial.
Na hipótese de extinção da Selic, será aplicado o índice de correção monetária
que a substituir, adotado pelo Poder Executivo para a correção do crédito
tributário estadual. A nova norma promove alterações na Lei 3.350/1999, que
instituiu as custas judiciais e emolumentos dos serviços notariais e de registros
no estado do Rio.
O presidente do TJ-RJ, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, afirmou
que a corte está buscando utilizar o mesmo padrão de referência adotado tanto
pelo Supremo Tribunal Federal para a atualização de sua tabela de custas quanto
pelos Tesouros federal e estadual para a correção de suas receitas tributárias.
“A medida ainda se faz necessária já que estudos financeiros realizados pelos
órgãos técnicos do Poder Judiciário apontam para a projeção de déficits de
arrecadação nos anos vindouros se mantida a Ufir-RJ como fator de
atualização”, apontou Cardozo.
Homologações de acordos extrajudiciais
O projeto isenta de taxa judiciária as homologações de acordos extrajudiciais de
valor inferior a R$ 20 mil quando tiverem natureza pré-processual e forem
celebrados por meio da plataforma institucional online de resolução de disputas
da corte. Já para os acordos no mesmo valor feitos de forma presencial haverá
incidência de taxa de 0,55 Ufir-RJ, atualmente equivalente a R$ 2,50.
Nesse caso específico da taxa judiciária, a proposta altera o Decreto-Lei 5/1975,
que instituiu o Código Tributário do estado do Rio. “A isenção da taxa nos
acordos online vai colaborar para desafogar o Poder Judiciário, cuja carga de
trabalho é sabidamente excessiva”, disse Cardozo.
OAB-RJ protesta
Atual vice-presidente da seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados
do Brasil (OAB-RJ) e eleita para presidir a entidade no próximo triênio, Ana
Tereza Basilio afirmou que solicitará uma audiência com o governador Claúdio
Castro para pedir que ele vete o projeto.
Na visão da OAB-RJ, a nova alteração nos valores das custas prejudica o acesso
da sociedade ao sistema de Justiça e dificulta o exercício profissional de
advogados.
“Quem saiu perdendo foi o povo do estado do Rio de Janeiro e a advocacia. As
custas vão aumentar mais de 12%. A Selic contém juros, e agora todo ano as
custas serão aumentadas pela Selic com correção monetária e juros”, disse ela.
O Rio de Janeiro já detém o maior aumento em cinco anos nas despesas com
processos que tramitam na Justiça, com uma variação de 857%, conforme a
OAB-RJ. A nova mudança, de acordo com a vice-presidente, vai gerar um
impacto ainda maior para a população do estado.
“A luta da OAB-RJ é para que isso não aconteça. Por essa razão, tentaremos
um diálogo mais aberto com o governador com o objetivo de esclarecer que
toda a população do Rio de Janeiro será impactada de forma negativa caso o
PL vire lei”, defende Basilio. Com informações das assessorias de imprensa da Alerj e
da OAB-RJ.