Agenda do STJ: Ministros vão julgar critérios para adesão ao Pert e uso da justiça gratuita
Por: Marcela Villar
Fonte: Valor Econômico
Estão na pauta do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desta semana processos
em que se discute os critérios para adesão ao Programa Especial de
Regularização Tributária (Pert) e para o uso da justiça gratuita. Ambos já
tiveram o julgamento iniciado e serão retomados. No caso da justiça gratuita,
a análise ocorre na Corte Especial, na quarta-feira. Existem dois votos em
sentido contrário.
O relator, ministro Og Fernandes, é contra a fixação de parâmetros
exclusivamente objetivos por falta de previsão legal. Para ele, “a adoção de
parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser usada em caráter meramente
suplementar, desde que não sirva como fundamento exclusivo para
indeferimento do pedido de gratuidade”.
Já Ricardo Villas Bôas Cueva divergiu, entendendo ser possível a fixação de
parâmetros - como verificar se a pessoa é beneficiária de programa social do
governo ou estar representada pela Defensoria Pública. Levou em conta que “o
alargamento da porta de entrada ao sistema de justiça acaba por estreitar
excessivamente a porta de saída, retardando em demasia ou dificultando
resolução dos conflitos”.
O benefício hoje pode ser concedido só com uma declaração de
hipossuficiência. Cabe à parte contrária provar que quem solicitou consegue
arcar com as custas processuais e honorários de sucumbência, devidos à parte
vencedora. A concessão do benefício, portanto, é feita caso a caso.
O julgamento no STJ ocorre sob o rito de recursos repetitivos, ou seja, a decisão
valerá para todos os casos no Judiciário. Em análise, estão três recursos do
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra acórdãos do Tribunal
Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) que concederam o benefício (Tema
1178).
Já a ação do Pert voltará à julgamento nesta terça-feira, , na 2ª Turma. A
distribuidora de energia EDP São Paulo recorre para pedir a reanálise das
condições de adesão ao programa, criado pela Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN). Nele, a União concedeu facilidades para quitar débitos
federais vencidos até 30 de abril de 2017.
A empresa não conseguiu aderir ao Pert porque duas declarações de débitos e
créditos tributários federais (DCFTs) teriam sido transmitidas após o prazo
previsto em instrução normativa. A empresa alega que a ineficiência do sistema
da Receita Federal não pode prejudicá-la.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) entendeu que a companhia
não tem direito de revisão. O relator no STJ, ministro Francisco Falcão, negou
o recurso em novembro de 2024, mas o julgamento foi interrompido por
pedido de vista do ministro Afrânio Vilela (REsp 2084830).