Afinal, qual é o prazo para renunciar à herança?
Por: Artur Scaff
Fonte: Valor Econômico
Os herdeiros e legatários não são obrigados a aceitar a herança. De acordo
com especialista consultado pelo Valor, as partes podem negar os bens, direitos
e obrigações deixados pelos falecidos, contanto que a expressão de renúncia
seja feita dentro do prazo de 60 dias após a morte da pessoa — data que
determina a abertura de inventário sem a incidência de multa, de acordo com o
artigo 611 do Código de Processo Civil.
Caso uma terceira parte tenha interesse em saber a renúncia dos herdeiros, o
artigo 1.807 do Código Civil determina que a pessoa poderá pedir um prazo ao
juiz, não maior de trinta dias, para dizer se aceita, ou não, a herança, após vinte
dias do período de sucessão (data da morte da pessoa).
A renúncia também precisará ser feita de forma expressa, seja por meio de
escritura de renúncia no Cartório de Notas ou por termo judicial, de acordo
com o art. 1.806 do Código Civil. A renúncia da herança é um ato jurídico
unilateral, espontâneo e que precisa ser tomado por uma pessoa em plena
capacidade.
Caso o herdeiro não expresse a desistência do patrimônio dentro do prazo e de
forma expressa, será considerado que ele aceitou a entrega dos espólios após a
sua divisão. Ou seja, não é admitida renúncia tácita da herança.
Também é necessário destacar que, caso o herdeiro renuncie os direitos à
herança, não será possível reavê-los. Tanto a renúncia quanto a aceitação da
herança são atos irrevogáveis e irretratáveis.
Renata Gouveia Zakka, advogada especialista em Direito Sucessório pelo
Gouveia Zakka Sociedade de Advogados, atenta que as dívidas do falecido
serão descontadas dos bens e patrimônios deixados para os herdeiros, o que
poderia deixar os espólios menos atrativos.
“A herança é um conjunto de bens indivisível. Assim, nenhum dos herdeiros é
titular de determinado bem, direito ou obrigação até a homologação da partilha.
As dívidas do falecido serão pagas com o patrimônio, mas, caso a herança não
seja suficiente para pagar as dívidas, os herdeiros não são responsáveis pelo
pagamento”, disse a especialista.
A legislação brasileira também determina que o inventário, judicial ou
extrajudicial, seja aberto em 60 dias contados do falecimento, sob pena de
aplicação de multa sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e
Doação (ITCMD).
É possível renunciar a herança de forma parcial?
A renúncia de uma herança não pode ser feita de forma parcial. Na medida que
uma das partes atesta que não tem interesse nos espólios, ela perderá o direito
de todo o patrimônio que seria deixado e a sua parcela deverá ser dividida entre
os demais herdeiros, caso haja, de forma igualitária.
Há, no entanto, a possibilidade da pessoa aceitar a herança e transmiti-la para o
parente que desejar, explicou Renata. Segundo ela, alguns doutrinadores
indicam essa ação como um segundo tipo de “renúncia”, denominada
translativa.
“Essa ação trata da cessão de direitos hereditários, na qual, após a aceitação da
herança, o herdeiro a cede em favor de determinada pessoa. Diferente da
hipótese anterior, essa renúncia pode ser parcial”, explicou a especialista.
Nesta hipótese, o ITCMD seria pago duas vezes, uma em relação a transmissão
do patrimônio do falecido ao herdeiro e outra do herdeiro ao cessionário. Além
disso, essa cessão pode ser onerosa.