03/06/2025

Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento

Fonte: Migalhas quentes
A herança digital é um tema que, na atualidade, tem se tornado cada vez mais
relevante em razão da crescente digitalização das relações sociais e econômicas.
Contudo, a legislação brasileira ainda não dispõe de normas específicas para
disciplinar a sucessão de bens digitais, o que acaba gerando desconhecimento e
incertezas.
O Código Civil, ao tratar da transmissão de bens na sucessão causa mortis (após
a morte) não prevê expressamente a destinação de ativos digitais, o que cria
lacunas jurídicas e dificulta sua aplicação.
Mas, afinal, o que são os bens digitais? De acordo com a advogada Ana
Vasconcelos, sócia titular da área de Família e Sucessões do Martorelli
Advogados, "os bens digitais compreendem um amplo espectro de ativos intangíveis
armazenados em meio eletrônico, podendo ter valor econômico, como criptomoedas e contas em
plataformas de streaming, ou caráter pessoal e afetivo, como e-mails, fotografias e perfis em
redes sociais".
A principal dificuldade, segundo a especialista, reside na distinção entre bens
patrimoniais e existenciais. "Enquanto ativos financeiros digitais possuem evidente valor
econômico e podem integrar o acervo hereditário, informações pessoais e conteúdos protegidos
por direitos de personalidade, como mensagens privadas e diários virtuais, podem exigir
tratamento diferenciado, com respeito à privacidade do falecido. Além disso, muitas
plataformas estabelecem em seus termos de uso restrições à transmissão de contas de usuários,
prevendo sua extinção com a morte do titular, o que também impõe desafios aos herdeiros",
destaca Ana.
Em alguns casos, empresas oferecem ferramentas que permitem ao usuário
indicar um responsável pelo gerenciamento post-mortem, porém as previsões
ainda são limitadas.
"O direito sucessório brasileiro é regido pelo princípio do 'droit de la saisine', segundo o qual
os herdeiros são automaticamente investidos na posse e propriedade dos bens do falecido.
Todavia, quando falamos de ativos digitais, essa passagem do patrimônio não é tão simples
assim", informa a especialista.
"A ausência de legislação clara leva à necessidade de soluções alternativas, como a disposição
testamentária específica sobre bens digitais. Incluir senhas e orientações sobre o destino desses
ativos pode minimizar conflitos entre herdeiros e garantir que a vontade do titular seja
respeitada", completa.
Nesse contexto, cresce o movimento para atualização do Código Civil, com o
objetivo de regulamentar a sucessão digital e estabelecer diretrizes claras para a
transmissão e gestão desses bens.
Contudo, até que isso ocorra, especialistas recomendam que titulares de ativos
digitais adotem medidas preventivas, e que herdeiros busquem respaldo jurídico
para enfrentar os desafios impostos pela ausência de normatização, evitando,
assim, que seus bens, sejam eles materiais ou afetivos, se percam no limbo
virtual.