07/08/2020

Transação tributária valerá para o Simples

Fonte: Valor Econômico
As empresas que participam do Simples Nacional poderão realizar
transações com a Fazenda Nacional para negociar o pagamento de dívidas
tributárias. A previsão está na Lei Complementar nº 174, publicada ontem
no Diário Oficial.
O procedimento já existe para outras empresas. Para o Simples, que
envolve tributos federais, estaduais e municipais, havia necessidade da
edição de uma lei complementar. A nova norma também prorroga o prazo
para enquadramento no regime em todo o território brasileiro. Vale para
microempresas e empresas de pequeno porte em início de atividade.
As empresas podem inscrever na transação débitos com a Fazenda, em
discussão no contencioso administrativo ou judicial ou já inscritos na dívida
ativa. A transação vai seguir a previsão da Lei nº 13.988, editada neste ano.
A norma prevê a transação por proposta individual ou adesão. No segundo
caso, devem ser aceitas as condições gerais propostas em edital. Não é
possível incluir na transação multas de natureza penal, nem créditos do
FGTS, enquanto não autorizado pelo seu conselho curador, ou dívidas de
devedor contumaz.
A transação por adesão deve ser realizada por meio eletrônico. As reduções
e concessões são limitadas ao desconto de 50%, com prazo máximo de
quitação de 84 meses.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vai publicar nos próximos
dias uma regulamentação com as regras específicas para a transação das
empresas no Simples.
A iniciativa estimula a conformidade fiscal e auxilia o incremento de
arrecadação, segundo Maria Rita Ferragut, sócia do contencioso tributário
do Trench Rossi Watanabe e vice-presidente da Comissão de Contencioso
tributário da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OABSP).
“A transação acaba contribuindo para a retomada da economia e,
agora, auxilia o micro e pequeno empresário, tão afetado pela pandemia”,
afirma.
Os acordos, no caso do Simples Nacional, afirma a advogada, vão incluir a
parcela referente aos tributos federais, que representa a maior parcela do
que é pago. “O governo vai arrecadar valores que não conseguiria, porque
as empresas não teriam condições de pagar”, avalia Maria Rita, ao destacar
o sucesso da iniciativa.
Em ofício à OAB-SP, a PGFN informou que até junho foram promovidos
2,917 mil acordos na 3ª Região (que envolve SP e MS) e 31,964 mil no país.
Foram transacionados R$ 9,6 bilhões.
O procedimento surgiu no fim de 2019 com a Medida Provisória nº 899, a
MP do Contribuinte Legal, convertida na Lei nº 13.988. Duas portarias
trouxeram as regras para a transação em abril, a de nº 9.917 e a de nº 9.924.
A primeira tratava das normas gerais. Só podiam participar contribuintes
com situação cadastral que indicasse irrecuperabilidade dos créditos em
dívida ativa ou com o CNPJ baixado. A Portaria nº 9.924 estabeleceu
condições para a transação em razão dos efeitos da pandemia.
Hoje estão vigentes a transação extraordinária, que não prevê descontos,
só o parcelamento, e tem prazo de adesão até o fim deste mês, e a
transação excepcional, com adesão até 29 de dezembro.